A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos Paraná, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Ficam denominados PRAÇA ALBERTO FRACASSO, o Lote Urbano nº 2, da Quadra nº 62-A, do Patrimônio Dois Vizinhos, 1ª Secção Zona Sul, da Colônia Missões, com área de 1.000 m2 (mil metros quadrados) e o Lote Urbano “Único” (Praça de Esportes), do Patrimônio Dois Vizinhos, 1ª Secção Zona Sul, da Colônia Missões, com área de 6.200 m2 (seis mil e duzentos metros quadrados), ambos localizados no Bairro Sagrada Família, nesta cidade e Comarca de Dois Vizinhos.
§ 1º Referidos Lotes estão localizados entre as Ruas Mato Grosso, Marechal Rondon, Rio Branco e Santos Dumont.
Art. 2º O nome da referida Praça, é uma homenagem ao Sr. ALBERTO FRACASSO, falecido em 1976, em razão dos relevantes serviços prestados a comunidade do Bairro Sagrada Família e ao Município de Dois Vizinhos, conforme o Currículum Vitae, em anexo.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 01 de abril de 2000.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil, 39º ano de emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito