Autoriza o Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos a proceder a permuta de imóvel urbano, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos - Paraná, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a permuta do Lote Urbano n.° 9-A, da Quadra n.° 38 - 1ª Secção Zona Sul, da Colônia Missões, com área de 543,50 m² (quinhentos e quarenta e três metros e cinqüenta decímetros quadrados), matriculado sob o n.° 19.445, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dois Vizinhos, de propriedade do Município de Dois Vizinhos, pelo Lote Urbano n.º 10, da Quadra n.° 38 - 1ª Seção Zona Sul, da Colônia Missões, localizado nesta cidade e Comarca de Dois Vizinhos, com área de 375.20 m² (trezentos e cinquenta e cinco metros e vinte decímetros quadrados), de propriedade de Siderío Almirio Schropfer.

Art. 2º Os imóveis retro-referidos, foram avaliados individualmente pelo valor de RS 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), pela Comissão Permanente de Avaliação designada pelo Decreto n.° 3908/2000, de 15 de fevereiro de 2000 e pela Comissão Especial de Avaliação nomeada através do Decreto n° 3922/200, de 13 de março de 2000.

Art. 3º Cada parte arcará com as despesas de Escrituração de seu respectivo imóvel.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - PR, aos vinte e cinco dias do mês de abril do ano de dois mil, 39° ano de emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito