Dispõe sobre a Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel e outros incentivos à empresas instaladas junto ao Parque Industrial de Dois Vizinhos, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Estado do Paraná, autorizado a conceder Direito Real de Uso de Área junto ao Parque Industrial deste Município, além de outros incentivos, abaixo especificados, às seguintes empresas:
I - (Este Inciso foi revogado pelo art. 1° da Lei Municipal nº 930/1999, de 15.12.1999.)
II - (Este Inciso foi revogado pelo art. 1° da Lei Municipal nº 930/1999, de 15.12.1999.)
III - M.P. PINTURAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com CGC.MF sob o n.º 02.429.218/0001-91, localizada à Rua “A “s/n - Parque Industrial, que atua no ramo de fábrica de painéis e placas para propaganda, pinturas e fábrica de adesivos. Benefícios: 50% (cinqüenta) por cento do lote n.º 02 da Quadra n.º 06, localizado junto ao Parque Industrial, além de 30 m3 de areia; 20 m3 de brita, terraplenagem, instalação de água e energia elétrica, elaboração dos Projetos de engenharia, de um barracão medindo 150 m2.
IV - KUCMAQ - MONTAGEM DE MÁQUINAS INDUSTRIAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com CGC.MF sob o n.º 01.727.091/0001-24, localizada na Av. México n.º 404 - Centro Sul. Benefícios: Lotes n.º 02 e 03 da Quadra 12, localizado junto ao Parque Industrial.
V - HBA - RECUPERADORA DE AUTO PEÇAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com CGC.MF sob o n.º 73.847.774/0001-26, localizada à Rua Paraná, 1880, que atua no ramo de recuperação de auto peças (amortecedores). Benefícios: Lote n.º 03 da Quadra n.º 10, localizado no Parque Industrial, instalação de água e energia elétrica, terraplenagem, projetos de engenharia e 01 (um) barracão de 400 m2, com cobertura de 5mm.
Parágrafo único. Todos as Concessões a serem efetivadas às empresas retro-referidas receberam PARECER FAVORÁVEL da ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE DOIS VIZINHOS.

Art. 2º A Concessão de Direito Real de Uso, será formalizada através de Termo de Concessão e, será outorgada pelo Município às empresas consignadas nesta Lei, pelo prazo de 08 (oito) anos, a contar da data da publicação desta.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos-Pr, aos dezessete dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e oito, 38º ano de emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito