Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Dois Vizinhos - PR, para o Exercício financeiro de 1999

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 1999, elaborado a preços de agosto de 1998, em consonância com o disposto no artigo 2º da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 858/98 de 27 de maio de 1998), estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 17.100.000,00 (dezessete milhões e cem mil reais).

Art. 2º A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes estimativas:

I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES   13.148.000,00
RECEITA TRIBUTÁRIA 1.596.000,00  
RECEITA PATRIMONIAL 32.000,00  
RECEITA AGROPECUÁRIA 5.000,00  
RECEITA INDUSTRIAL 20.000,00  
RECEITA DE SERVIÇOS 80.000,00  
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 10.956.000,00  
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 459.000,00  
 
RECEITAS DE CAPITAL   3.952.000,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 1.750.000,00  
ALIENAÇÕES DE BENS 250.000,00  
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 1.915.000,00  
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 37.000,00  
T O T A L 17.100.000,00
 
II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS
RECEITAS CORRENTES 3.323.000,00  
RECEITA PATRIMONIAL 3.000,00  
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.310.000,00  
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 10.000,00  
 
RECEITAS DE CAPITAL   205.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 200.000,00  
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 5.000,00  
 
S O M A 3.528.000,00
 
III - (-) TRANSF ADM DIRETA 1.650.000,00  
 
S U B - T O T A L 8.978.000,00
 
IV - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
FDO CORP GRUP CORPO BOMBEIROS - FUNEBOM
RECEITAS CORRENTES 99.000,00  
RECEITA TRIBUTÁRIA 30.000,00  
RECEITA PATRIMONIAL 2.000,00  
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 64.000,00  
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 3.000,00  
 
RECEITAS DE CAPITAL 1.000,00  
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 1.000,00  
 
S O M A 100.000,00
 
III - (-) TRANSF ADM DIRETA 60.000,00
 
T O T A L 19.018.000,00

Art. 3º A despesa está fixada com a seguinte distribuição entre os órgãos:

I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
PODER LEGISLATIVO
LEGISLATIVO MUNICIPAL 598.000,00
 
PODER EXECUTIVO
GOVERNO MUNICIPAL 495.000,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1.535.000,00
SECRETARIA DE FINANÇAS 1.068.000,00
SECRETARIA DE AGRICULTURA, IND. E COMÉRCIO 1.567.000,00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 4.482.000,00
SECRETARIA DE SAÚDE 1.000,000,00
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL 668.000,00
SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 5.687.000,00
 
T O T A L 17.100.000,00
 
II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS 3.528.000,00
 
III - (-) TRANSF ADM DIRETA 1.650.000,00
 
S O M A 18.978.000,00
 
IV – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
FDO CORP GRUP CORPO BOMBEIROS - FUNEBOM 100.000,00
 
III - (-) TRANSF ADM DIRETA 60.000,00
 
T O T A L 19.018.000,00

Art. 4º Segundo as Categorias Econômicas, a despesa está fixada com a seguinte distribuição:

I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DESPESAS CORRENTES 12.546.000,00  
DESPESAS DE CUSTEIO 9.042.000,00  
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.504.000,00  
 
DESPESAS DE CAPITAL 4.554.000,00  
INVESTIMENTOS 3.779.000,00  
INVERSÕES FINANCEIRAS 275.000,00  
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 500.000,00  
 
T O T A L 17.100.000,00
 
II – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
DESPESAS CORRENTES 3.088.000,00
DESPESAS DE CUSTEIO 3.041.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 47.000,00
 
DESPESAS DE CAPITAL 440.000,00  
INVESTIMENTOS 440.000,00  
 
III - (-) TRANSF ADM DIRETA 1.650.000,00
 
S O M A 18.978.000,00
 
IV – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
FDO CORP GRUP CORPO BOMBEIROS - FUNEBOM
DESPESAS CORRENTES 45.000,00
DESPESA DE CUSTEIO 45.000,00
 
DESPESAS DE CAPITAL 55.000,00
INVESTIMENTOS 55.000,00
 
III - (-) TRANSF ADM DIRETA 60.000,00
 
T O T A L 19.018.000,00

Art. 5º A despesa, segundo as funções de governo está assim distribuída:

I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
LEGISLATIVA 548.000,00  
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 2.823.000,00  
AGRICULTURA 1.077.000,00  
COMUNICAÇÕES 40.000,00  
DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA 80.000,00  
EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES 4.882.000,00  
HABITAÇÃO E URBANISMO 2.694.000,00  
INDÚSTRIA E COMÉRCIO 710.000,00  
SAÚDE E SANEAMENTO 1.240.000,00  
TRABALHO 45.000,00  
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 1.373.000,00  
TRANSPORTE 1.588.000,00  
 
T O T A L 17.100.000,00
 
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS
SAÚDE E SANEAMENTO 3.528.000,00
 
III - (-) TRANSF ADM DIRETA 1.650.000,00
 
S O M A 18.978.000,00
 
IV - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
FDO CORP GRUP CORPO BOMBEIROS – FUNEBOM
DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA 100.000,00
 
III - (-) TRANSF ADM DIRETA 60.000,00
 
T O T A L 9.018.000,00

Art. 6º São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos Municipais, anexos a esta Lei, a preços de agosto/98, nos termos do parágrafo 2º do artigo 2º da Lei Federal 4320/64 de 17 de março de 1964:
I - Fundo Municipal de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 499/91 de 02/09/91, o qual estima a preços de agosto de 1998, a receita do mencionado Fundo para o exercício de 1999 em R$ 3.528.000,00 (três milhões, quinhentos e vinte e oito mil reais), e fixa a despesa em igual importância.
II - Fundo Municipal de Estruturação do Grupamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Paraná, criado pela Lei Municipal nº 727/96 de 01 de abril de 1996, o qual estima a preços de agosto de 1998, a receita do mencionado Fundo para o exercício de 1999 em R$ 100.000,00 (cem mil reais), e fixa a despesa em igual importância.

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares nos orçamentos da administração direta e da administração indireta até o limite de 1% (um por cento), do total geral da cada um dos orçamentos corrigidos na forma do artigo 9º desta Lei, servindo como recursos para tais suplementações quaisquer das formas definidas no parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. Fica autorizada e não será computada para efeito de limite no “caput” deste artigo, a abertura de créditos suplementares, recursos resultantes de:
I - Superávit Financeiro, conforme definido no artigo 43, da Lei Federal de 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite do excesso efetivamente ocorrido;
II - Excesso da receita arrecadada, até o limite do excesso efetivamente ocorrido;
III - Ajustamento de dotações de uma mesma unidade orçamentária desde que não se altere o montante do Projeto ou da atividade.

Art. 8º O Poder Executivo fica autorizado a tomar medidas necessárias para manter os dispositivos compatíveis com o comportamento da receita, nos termos do Título VI, Capítulo I, da lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 9º O Executivo Municipal poderá, antes de iniciado o exercício de 1999, através de Decreto, proceder a correção dos valores da previsão da receita e da fixação da despesa constante desta Lei, inclusive dos valores relativos aos Planos de Aplicação do Fundo Municipal de Saúde - FMS e do Fundo Municipal de Estruturação do Grupamento do Corpo de Bombeiros - FUNEBOM, de que trata o artigo 6º desta Lei, utilizando-se para tanto a variação da inflação ocorrida no período de setembro a dezembro de 1998 e ainda projetando a inflação dos últimos seis meses do exercício de 1998 e sua tendência.
Parágrafo único. A inflação, para os efeitos deste artigo, será calculada segundo a variação do IPC-r – Índice de Preços ao Consumidor, (Inflação em reais medida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Art. 10. Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 1999.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos-PR, aos onze dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e oito, 38º ano de emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito