A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, do Lote n.° 01, da Quadra n.° 01, com área de 394,89 m², (trezentos e noventa e quatro metros e oitenta e nove decímetros quadrados), localizado junto ao Parque de Exposições do Município, encravado no Lote Rural n.° 43-B, da Gleba n.° 36-DV, do Núcleo Dois Vizinhos, da Colônia Missões, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dois Vizinhos - PR, sob o n.° 19.161, Livro 2-BP, fls. 261, à SADIA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 03.906.591/0047-31, e com base no § 1º, do Art. 18 da Lei Orgânica do Município de Dois Vizinhos, fica o Poder Executivo dispensado da realização do certame licitatório para efetivar a concessão.
Art. 2º A empresa beneficiária compromete-se em edificar na referida área um local para demonstração de seus produtos, durante a realização de Feiras, Exposições e outros eventos organizados pelo Município, com área de no mínimo 93,56 m².
Art. 3º A propriedade do imóvel permanece do Município, podendo a beneficiária utilizar o referido imóvel para os fins a que se destina, como especificado no Art. 2º desta Lei;
Art. 4º O prazo da referida concessão será de 30 (trinta) anos, devendo a beneficiária manter o local sempre em perfeitas condições de uso, reservando-se o Município o direito de fiscalizar a utilização de tal imóvel.
Art. 5º No caso de incidir impostos, taxas ou qualquer outras contribuições, sobre a edificação a ser construída em referido imóvel, estes são de inteira responsabilidade da empresa beneficiária.
Art. 6º A concessão de que trata esta Lei, após aprovada pelo Legislativo, será firmada através de Contrato entre as partes, onde todas as condições e demais obrigações serão contidas.
Art. 7º A presente Concessão poderá ser revogada no caso de não cumprimento das condições estabelecidas nesta Lei, em caso de interesse público relevante e por vontade das partes manifestada com antecedência de 60 (sessenta) dias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos -Pr, aos dezoito dias do mês de abril do ano de dois mil, 39° ano de Emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito