A Câmara Municipal aprovou e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos - Paraná, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Acrescenta na Tabela I da
Lei 606/93 de 22 de dezembro de 1993 Código Tributário Municipal, o item III. com a seguinte redação:
"III - Criação, desenvolvimento e comercialização de "Software", programas para computadores.
§ 1º - Para o ano de 1999 a alíquota do ISSQN será de 2%, para o ano 2000 de 1,5% e a partir do ano de 2001 será de 1%."
Art. 2º São pré-requisitos à concessão do incentivo, a comprovação por parte da empresa, que está legalmente estabelecida no Município de Dois Vizinhos e que dispõe de estrutura material e humana para o desenvolvimento da atividade.
Parágrafo único. A Associação de Desenvolvimento de Dois Vizinhos, analisará os pedidos, devendo emitir parecer sobre a concessão.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos-PR, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e oito, 38º ano de emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito