Autoriza o Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, a proceder repasse de valores à Associação Estudantil Duovizinhense - ASSEDUV, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores, aprovou, e eu, Ovídio J. Constantino, Prefeito em exercício de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder o repasse de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), em 10 (dez) parcelas mensais, iguais e consecutivas, de R$ 1.440,00 (um mil, quatrocentos e quarenta reais), iniciando-se em março de 2000, a dezembro de 2000, à ASSOCIAÇÃO ESTUDANTIL DUOVIZINHENSE - ASSEDUV, CNPJ n° 01.385.157/0001-45, como auxílio às despesas dos acadêmicos que se deslocam às cidades de Palmas, Pato Branco e Francisco Beltrão, com base na Lei Orçamentária 931/99 e inciso IV, do art. 121 da Lei Orgânica do Município de Dois Vizinhos.

Art. 2º Para cobertura das despesas geradas por esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da seguinte dotação orçamentária:

06.01 Departamento de Ensino
08.47.2352.051 Auxílio a Acadêmicos
1960.3254.01 Apoio Financeiro a Estudantes

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil, 39° ano de Emancipação.
Ovídio J. Constantino
Prefeito em Exercício