A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica aprovado o Loteamento da totalidade do Lote Rural nº 2-P da Gleba nº 23-DV, com área de 4.980,00 m² (quatro mil, novecentos e oitenta metros quadrados), de propriedade de João Gentil Gross, com a denominação “LOTEAMENTO GROSS", assim distribuídos.
| QUADRA Nº 01 |
| Lote nº 01 |
1.258,93 m² |
| Lote nº 02 |
1.193,55 m² |
| Lote nº 03 |
1.214,23 m² |
| Lote nº 04 |
820,98 m² |
| Lote nº 05 |
237,30 m² |
| Área total da quadra: |
4.724,99 m² |
| Área dos Lotes: |
4.487,69 m² |
| Área Institucional (Lote n° 05): |
237,30 m² |
| Área de Ruas: |
255,01 m² |
| ÁREA TOTAL DO LOTEAMENTO: |
4.980,00 m² |
Art. 2º Fica loteada a área discriminada no artigo 1º, conforme mapas e memoriais descritivos apresentados pelo Município de Dois Vizinhos, através do Poder Executivo, conforme o disposto na
Lei Municipal nº 688/95 e na
Lei Municipal do Plano Diretor nº 685/95, capítulo II, seção III, artigo X, parágrafo IX, e estando em concordância com a Lei Federal nº 6766/79.
Art. 3º Fica incorporado ao Patrimônio Público do Município de Dois Vizinhos, deste Loteamento, o Lote nº 05, com área de 237,30 m², para uso institucional, objetivando a instalação de equipamentos comunitários e a área de 255,01 m², destinada às Ruas, conforme dispõe o
art. 29 da Lei 141/78.
Art. 4º Fica denominado "LOTEAMENTO GROSS”, incorporando-o à área urbana da cidade de Dois Vizinhos, visando a regularização do mesmo.
Art. 5º Revoga-se a
Lei Municipal nº 836/98, de 09 de março de 1998.
Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano mil novecentos e noventa e oito, 37º ano de Emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito