Autoriza o Executivo Municipal aprovar o Loteamento do Lote Rural nº 2-P da Gleba nº 23-DV com área de 4.980,00 m² (quatro mil, novecentos e oitenta metros quadrados), de propriedade de João Gentil Gross, com a denominação “LOTEAMENTO GROSS", e estabelece outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica aprovado o Loteamento da totalidade do Lote Rural nº 2-P da Gleba nº 23-DV, com área de 4.980,00 m² (quatro mil, novecentos e oitenta metros quadrados), de propriedade de João Gentil Gross, com a denominação “LOTEAMENTO GROSS", assim distribuídos.

QUADRA Nº 01
Lote nº 01 1.258,93 m²
Lote nº 02 1.193,55 m²
Lote nº 03 1.214,23 m²
Lote nº 04 820,98 m²
Lote nº 05 237,30 m²
Área total da quadra: 4.724,99 m²
Área dos Lotes: 4.487,69 m²
Área Institucional (Lote n° 05): 237,30 m²
Área de Ruas: 255,01 m²
ÁREA TOTAL DO LOTEAMENTO: 4.980,00 m²

Art. 2º Fica loteada a área discriminada no artigo 1º, conforme mapas e memoriais descritivos apresentados pelo Município de Dois Vizinhos, através do Poder Executivo, conforme o disposto na Lei Municipal nº 688/95 e na Lei Municipal do Plano Diretor nº 685/95, capítulo II, seção III, artigo X, parágrafo IX, e estando em concordância com a Lei Federal nº 6766/79.

Art. 3º Fica incorporado ao Patrimônio Público do Município de Dois Vizinhos, deste Loteamento, o Lote nº 05, com área de 237,30 m², para uso institucional, objetivando a instalação de equipamentos comunitários e a área de 255,01 m², destinada às Ruas, conforme dispõe o art. 29 da Lei 141/78.

Art. 4º Fica denominado "LOTEAMENTO GROSS”, incorporando-o à área urbana da cidade de Dois Vizinhos, visando a regularização do mesmo.

Art. 5º Revoga-se a Lei Municipal nº 836/98, de 09 de março de 1998.

Art. 6º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano mil novecentos e noventa e oito, 37º ano de Emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito