A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Ovídio J. Constantino, Prefeito de Dois Vizinhos, em exercício, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Os Servidores Estatutários Efetivos do Município de Dois Vizinhos – Estado do Paraná, a partir de 01 de julho de 1999, em cumprimento ao disposto na
Lei 9.717, de 27 de novembro de 1998 e seu respectivo Regulamento constante da Portaria nº 4992 do Ministério da Previdência e Assistência Social – MPAS, de 05 de fevereiro de 1999, passam à condição de segurados obrigatórios e contribuintes do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
§ 1º Em iguais condições ficam vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, os servidores detentores de Cargos em Comissão, a partir de 01 de janeiro de 1999.
§ 2º A base de cálculo, limites, alíquotas e benefícios aos segurados e seus respectivos dependentes, serão aqueles estabelecidos na Legislação Federal pertinente á matéria, e em vigência, sendo que os direitos já adquiridos pelos servidores, em relação ao adicional de insalubridade, continuem com as mesmas alíquotas calculadas pelo salário-base.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 1999, no que tange ao disposto no § 1º do art. 1º e 01 de julho de 1999, no que se refere ao contido no art. 1º desta Lei, revogando-se as disposições em contrário e em especial a
Lei 881 de 23 de setembro de 1999.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, aos nove dias do mês de novembro do ano de 1999, 38º ano de emancipação.
Ovídio J. Constantino
Prefeito em exercício