A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder DIREIRO REAL DE USO deárea, junto ao Parque Industrial deste Município, além de outros incentivos, que abaixo especifica,às seguintes empresas:
I - ARGENTINO BORGES DOS SANTOS & CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ n.º 03.525.815/0001-82, localizada à Rua G, s/n.º, Parque Industrial, em Dois Vizinhos - PR, atuando no ramo de zincagem de peças e manutenção de carrinhos de supermercados. Deve receber o seguinte benefício: O Lote n.º 02 da Quadra 03, junto ao Parque Industrial, medindo 1.700 m2 (um mil e setecentos metros quadrados).
II - ENGENHAR ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ n.º 00.416.562/0001-10, localizada à Avenida B, 3730, junto ao Parque Industrial, nesta cidade de Dois Vizinhos, atuando no ramo de fabricação de pré-moldados em concreto armado. Deve receber o seguinte benefício: os Lotes n.º 01 e 02 da Quadra 13, com área total de 9.158,32 m2 (nove mil, cento e cinquenta e oito metros e trinta e dois decímetros quadrados), junto ao Parque Industrial.
III - HBA RECUPERADORA DE AUTO PEÇAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ/MF n.º 73.847.774/0001-26, localizada na Rua I, Quadra 10, junto ao Parque Industrial, nesta cidade e Comarca, atuando no ramo de recuperadora de auto peças (amortecedores). Deve receber o seguinte benefício: o Lote n.º 02 da Quadra 10, com área de 1.650 m2 (um mil, seiscentos e cinquenta metros quadrados), junto ao Parque Industrial.
IV - ALDECIR PESSOA DA SILVA - pessoa física, com CPF nº 689.500.559-53, residente nesta cidade e Comarca, atuando no ramo de restaurante industrial. Deve receber o seguinte benefício: O Lote nº 03 da Quadra nº 02, com área de 1.650 m2 (um mil e seiscentos metros quadrados), junto ao Parque Industrial.
V - CONSTANTE E SANTINI LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com CGC.MF sob o n.º 01.086.366/0001-81, localizada à Av. A, 2570 - Parque Industrial, atuando no ramo de funilaria e serviços de montagem de equipamentos industriais, hidráulicos e isolamento término. Benefícios: Lote n.º 02 da Quadra n.º 06, com área de 1.650 m² (mil seiscentos e cinquenta metros quadrados), localizado à Rua F, junto ao Parque Industrial, além de um barracão medindo 200 m².
§ 1º A Empresa beneficiária fica obrigada a edificar no prazo de três anos, em terreno do Parque Industrial designado pelo Município, um barracão similar ao concedido.
VI - DACO ELETRO INDUSTRIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com CGC.MF sob o n.º 01.713.374/0001-17, localizada à Rua "G" s/nº - Parque Industrial, atuando no ramo de rebobinagem de motores, montagem e manutenção elétrica e industrial e venda de motores. Benefício: 50% (cinqüenta) por cento do Lote nº 01 da Quadra n.º 06, localizado à Rua F, com área de 800 m² (oitocentos metros quadrados, junto ao Parque Industrial, além de um barracão medindo 150 m².
§ 2º A Empresa beneficiária fica obrigada a edificar no prazo de três anos, em terreno do Parque Industrial designado pelo Município, um barracão similar ao concedido.
§ 3º Todas as Concessões a serem efetuadas à pessoa e às empresas antes qualificadas, receberam Parecer Favorável da Associação de Desenvolvimento de Dois Vizinhos.
Art. 2º As concessões de Direito Real de Uso, serão formalizadas com base na Lei 831/98 e Lei 621/94, no que couber, através de Termo de Concessão, e, serão outorgadas pelo Município à estas empresas, pelo prazo de 08 (oito) anos, a contar da data da publicação desta Lei.
§ 1º Ao término do prazo fixado neste artigo, a Concessão de Direito Real de Uso, poderá ser prorrogada, havendo mútuo interesse, por um prazo de até 60 meses, ou a propriedade dos imóveis ora concedidos, passa aos detentores da Concessão, que deverão providenciar e arcar com as custas de escrituração dos imóveis.
Art. 3º Fica o Poder Executivo dispensado da realização de Concorrência Pública, para formalizar as Concessões de que trata esta Lei, em razão do interesse público relevante, manutenção e geração de empregos, com base no art. 15 e § 1º do art. 18 da Lei Orgânica do Município de Dois Vizinhos.
Art. 4º Revoga-se os
Incisos I e II do art. 1º da Lei 890/98.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e nove, 39º ano de Emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito