Altera o Artigo 2º e o parágrafo único da Lei 872/98 de 18 de agosto de 1998.

A Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, Ovídio Constantino, Prefeito de Dois Vizinhos, em exercício, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º O artigo 2º da Lei 872/98 passa ter a seguinte redação:
"Art. 2º - Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a aumentar os salários de todos os servidores públicos municipais estatutários, em 2,18 % (dois virgula dezoito por cento), a partir de 01 de outubro de 1998”.

Art. 2º O Parágrafo Único, do art. 2º da Lei 872/98 passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo único. – O aumento consignado no “Caput” deste artigo está sendo concedido em decorrência de que a partir da aprovação desta Lei os descontos previdenciários serão de 8% (oito por cento)."

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, em especial ao art. 2º e seu respectivo parágrafo único, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de outubro de 1998.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos-PR, aos onze dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e oito, 37º ano de emancipação.
Ovídio Constantino
Prefeito em exercício
TABELA DE VENCIMENTOS/SALÁRIOS
DATA: 01.10.98
SERVIDORES ESTATUÁRIOS

NI-01 R$ 199,68 NI-29 643,79
NI-02 207,27 NI-30 673,61
NI-03 215,25 NI-31 704,91
NI-04 223,64 NI-32 737,78
NI-05 232,41 NI-33 772,30
NI-06 241,66 NI-34 808,51
NI-07 251,40 NI-35 846,56
NI-08 261,59 NI-36 886,52
NI-09 272,27 NI-37 928,45
NI-10 283,52 NI-38 972,50
NI-11 295,33 NI-39 1.018,76
NI-12 307,70 NI-40 1.067,33
NI-13 320,71 NI-41 1.118,30
NI-14 334,35 NI-42 1.171,86
NI-15 348,69 NI-43 1.228,06
NI-16 363,77 NI-44 1.287,08
NI-17 379,57 NI-45 1.349,21
NI-18 396,18 NI-46 1.414,15
NI-19 413,59 NI-47 1.482,45
NI-20 431,85 NI-48 1.556,93
NI-21 451,11 NI-49 1.629,56
NI-22 471,30 NI-50 1.708,64
NI-23 492,45 NI-51 1.791,70
NI-24 514,74 NI-52 1.878,88
NI-25 538,04 NI-53 1.970,44
NI-26 562,63    
NI-27 588,36    
NI-28 615,39    
 
SERVIDORES CELETISTAS

NI-01 R$ 195,42 NI-29 630,06
NI-02 202,85 NI-30 659,24
NI-03 210,66 NI-31 689,88
NI-04 218,87 NI-32 722,04
NI-05 227,46 NI-33 755,83
NI-06 236,51 NI-34 791,27
NI-07 246,04 NI-35 828,50
NI-08 256,01 NI-36 867,61
NI-09 266,47 NI-37 908,65
NI-10 277,48 NI-38 951,76
NI-11 289,03 NI-39 997,03
NI-12 301,14 NI-40 1.044,56
NI-13 313,87 NI-41 1.094,45
NI-14 327,22 NI-42 1.146,86
NI-15 341,26 NI-43 1.201,86
NI-16 356,01 NI-44 1.259,63
NI-17 371,48 NI-45 1.320,43
NI-18 387,73 NI-46 1.383,98
NI-19 404,77 NI-47 1.450,83
NI-20 422,64 NI-48 1.523,72
NI-21 441,49 NI-49 1.594,80
NI-22 461,25 NI-50 1.672,19
NI-23 481,95 NI-51 1.753,48
NI-24 503,76 NI-52 1.838,80
NI-25 526,57 NI-53 1.928,41
NI-26 550,63    
NI-27 575,81    
NI-28 602,27    
 
PROFESSORES ESTATUÁRIOS

CLASSE A CLASSE B
CA-01 297,67 CB-01 329,99
CA-02 299,72 CB-02 332,26
CA-03 301,78 CB-03 334,55
CA-04 303,86 CB-04 336,86
CA-05 305,96 CB-05 339,18
CA-06 308,07 CB-06 341,52
CA-07 310,19 CB-07 343,87
CA-08 312,33 CB-08 346,24
CA-09 314,48 CB-09 348,63
CA-10 316,65 CB-10 351,03
CA-11 318,84 CB-11 353,46
CA-12 321,03 CB-12 355,90
CA-13 323,25 CB-13 358,35
CA-14 325,48 CB-14 360,82
CA-15 327,73 CB-15 363,31
 

CLASSE C CLASSE D
CC-01 365,82 CD-01 405,54
CC-02 368,33 CD-02 408,34
CC-03 370,88 CD-03 411,15
CC-04 373,43 CD-04 413,99
CC-05 376,01 CD-05 416,84
CC-06 378,60 CD-06 419,72
CC-07 381,22 CD-07 422,61
CC-08 383,84 CD-08 425,52
CC-09 386,49 CD-09 428,46
CC-10 389,16 CD-10 431,41
CC-11 391,85 CD-11 434,39
CC-12 394,54 CD-12 437,39
CC-13 397,26 CD-13 440,40
CC-14 400,00 CD-14 443,44
CC-15 402,76 CD-15 446,49
 
VALOR PROFESSOR LEIGO R$ 288,65
 
 
PROFESSORES CELETISTAS

MD-01 259,62
MD-02 269,53
MD-03 283,45
MD-04 291,02
MD-05 302,52
MD-06 314,66
MD-07 327,35
MD-08 340,75
MD-09 354,76
MD-10 369,44
MD-11 384,94
MD-12 401,14
MD-13 418,19
MD-14 436,05
MD-15 461,27
MD-16 484,34
MD-17 508,56
MD-18 533,99
MD-19 560,70
MD-20 588,72
 
 
CARGOS EM COMISSÃO

Secretários, Coordenadoria do Plano Diretor e Assessor Jurídico C-1 2.174,07
Diretores de Departamento, Coordenador Municipal do PROCON, Coordenador de Saúde Pública, Coordenador dos Programas de Habitação, Chefe do Sistema de Controle Interno C-2 1.323,34
Auditor de Saúde (20 horas semanais) C-2 1.323,34
Assessor Financeiro, Assessor de Relações Públicas, Assessor de Planejamento e Coordenação de Projetos, Enfermeiro, Assistente Social, Orientador Educacional, Engenheiro Civil, Engenheiro Agrônomo, Médico Veterinário, Arquiteto, Psicólogo, Tecnólogo em Processamento de Dados Nutricionista e Fonoaudiólogo. C-3 1.039,76
Geógrafo, Tecnólogo em Administração Rural e Coordenador dos Serviços Administrativos de Auditoria C-4 972,50
Médico, Cirurgião Dentista, Bioquimico, Nutricionista e Fonoaudiólogo. (20 horas semanais) C-4 972,50
Assessor de Gabinete C-5 688,26
Monitor Técnico I (20 horas semanais) C-5 688,26
Médico, Cirurgião Dentista, Bioquimico, Nutricionista e Fonoaudiólogo (10 horas semanais) C-6 486,22
Monitor Técnico II (10 horas semanais), Administrador Distrital C-7 344,10
 
 
FUNÇÃO GRATIFICADA
 

Coordenador Municipal do PROCON G-1 289,57
Encarregado do Serviço de Fiscalização G-1 289,57
Assistentes Administrativos G-1 289,57
Responsável pelo serviço do INCRA e Convênio do INSS G-1 289,57
Responsável pela digitação em microcomputadores G-1 289,57
Responsável pelos Serviços Gerais de Saúde G-1 289,57
Diretores de Escola G-2 241,26
Assistente Pedagógico G-2 241,26
Responsável pela Junta do Serviço Militar G-3 201,04
Responsável do Convênio do Ministério do Trabalho e pelo Serviço de Identificação G-3 201,04
Responsável pela Documentação Oficial do Executivo Municipal G-3 201,04
Responsável pelos Serviços de Mecânica G-3 201,04
Responsável Construções e Almoxarifado de Obras G-3 201,04
Responsável Motorista da Administração G-3 201,04
Responsável pelos Cursos do SENAC G-3 201,04
Responsável pelas Declarações Fisco-Contábeis G-3 201,04
 
 
ESTATUÁRIOS

FE-01 1.268,89
FE-02 1.120,97
FE-03 1.054,45
 
 
PROGRAMA SAÚDE DA FAMILIA - PSF

Médico Sanitarista MS-1 4.065,23
Médico Generalista MG-1 4.065,23
Cirurgiões Dentista CD-1 2.116,14
Enfermeiro EF-1 1.039,76
Assistente Social AS-1 1.039,76
Psicólogo PS-1 1.039,76
Motorista MT-1 396,18
Auxiliar de Enfermagem AE-1 431,85
Técnico em Higiene Dental (THD) TH-1 396,18
Agentes Comunitários de Saúde AC-1 283,52
Auxiliar Consultório Dentário AD-1 295,33
Fisioterapêuta FI-1 1.039,76
Economista Domestico ED-1 1.039,76
Agente de Saneamento AG-1 283,52