A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos Paraná, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS MOTORISTAS DE DOIS VIZINHOS – PR, legalmente inscrita no CNPJ/MF, sob n.º 81.266.025/0001-33, com sede localizada na Estrada Rural, saída para a Fazenda Mazurana, no Município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos oito dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e noventa e nove, 38º ano de emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito