Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 228.000,00, para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente.

A Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, Ovídio Constantino, Prefeito de Dois Vizinhos, em exercício, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica aberto ao orçamento vigente, do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais), para reforço das dotações orçamentárias a saber:

12.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
13754282.001 Ativ. Do Fundo Municipal de Saúde
0090-3131.00 Remuneração de Serv. Pessoais R$ 38.000,00
0120-3132.09 Diversos Serviços R$ 190.000,00
TOTAL GERAL R$ 228.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, decorrerão da anulação parcial das dotações a seguir especificadas, de conformidade com o item III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64:

12.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
12.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
13574281.001 Equip. Médicos e Odontológicos
0020-4110.00 Obras e Instalações R$ 178.000,00
13754922.004 Assist. e Previdência  
0180-3113.03 FUNPREV R$ 50.000,00
TOTAL GERAL R$ 228.000,00

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º A presente Lei, entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 01 de agosto de 1998.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos onze dias do mês de novembro de mil novecentos e noventa e oito, 37º ano de emancipação.
Ovídio Constantino
Prefeito em exercício