A Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, Ovídio Constantino, Prefeito de Dois Vizinhos, em exercício, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica aberto ao orçamento vigente, do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais), para reforço das dotações orçamentárias a saber:
| 12.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
| 12.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
| 13754282.001 |
Ativ. Do Fundo Municipal de Saúde |
| 0090-3131.00 |
Remuneração de Serv. Pessoais |
R$ 38.000,00 |
| 0120-3132.09 |
Diversos Serviços |
R$ 190.000,00 |
| TOTAL GERAL |
R$ 228.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, decorrerão da anulação parcial das dotações a seguir especificadas, de conformidade com o item III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64:
| 12.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
| 12.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
| 13574281.001 |
Equip. Médicos e Odontológicos |
| 0020-4110.00 |
Obras e Instalações |
R$ 178.000,00 |
| 13754922.004 |
Assist. e Previdência |
|
| 0180-3113.03 |
FUNPREV |
R$ 50.000,00 |
| TOTAL GERAL |
R$ 228.000,00 |
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º A presente Lei, entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 01 de agosto de 1998.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos onze dias do mês de novembro de mil novecentos e noventa e oito, 37º ano de emancipação.
Ovídio Constantino
Prefeito em exercício