Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar o Lote Rural nº 14, da Gleba 41-DV de propriedade do Município de Dois Vizinhos.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar o Lote Rural, sob nº 14, da Gleba nº 41-DV, do Núcleo de Dois Vizinhos, da Colônia Missões, com área de 2.100 m² (dois mil e cem metros quadrados), matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dois Vizinhos, sob nº 18.923, Livro 2 - BP, fls. 023, localizado na comunidade Santa Terezinha, de propriedade do Município de Dois Vizinhos.

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º desta Lei, foi avaliado em R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais), pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis, designada pelo Decreto nº 3761/99 e deverá ser alienado por valor igual ou superior de acordo com as condições a serem estabelecidas na Concorrência Pública, mencionada no art. 3º desta Lei.

Art. 3º A Alienação de que trata esta Lei, será formalizada por processo de licitação na modalidade de Concorrência, seguindo os preceitos da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, cujo Edital deverá estabelecer as condições necessárias e legais para a transação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e nove, 38º ano de Emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito