A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder DIREIRO REAL DE USO DE ÁREA, junto ao Parque Industrial deste Município, além de outros incentivos, que abaixo especifica, às seguintes empresas:
I - PELLIN MADEIRAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ nº 02.851.728/0001-52, localizada à Rua Amazonas nº 259, em Dois Vizinhos – PR, atuando no ramo de indústria e comércio de madeiras serradas e serviços de serragem de madeiras. Deve receber os seguintes benefícios: O Lote nº 01 da Quadra 01, Rua “D”, junto ao Parque Industrial, medindo 3.701,65 m2 (três mil, setecentos e um metros e sessenta e cinco decímetros quadrados), e 01 (um) Barracão erguido e coberto, com área de 300 m2 (trezentos metros quadrados), ficando a beneficiária obrigada a edificar no prazo de três anos, em terreno do Parque Industrial designado pelo Município, um barracão similar ao concedido.
II - FÁBRICA DE MÓVEIS ACCORD LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ n.º 01.754.342/0001-60, localizada na Rua Vereador Dorvalino Tosi nº 240, nesta cidade, atuando no ramo de indústria de móveis. Deve receber os seguintes benefícios: o Lote n.º 03 da Quadra 08, com 1.650,00 m2 (um mil, seiscentos e cinqüenta metros quadrados), junto ao Parque Industrial e 01 (um) Barracão erguido e coberto com área de 300 m2 (trezentos metros quadrados), ficando a beneficiária obrigada a edificar no prazo de três anos, em terreno do Parque Industrial designado pelo Município, um barracão similar ao concedido.
III - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BATERIAS CASARIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ n.º 81.075.871/0001-76, localizada na Rua Ipiranga nº 109, nesta cidade e Comarca, atuando no ramo de baterias automotivas. Deve receber os seguintes benefícios: o Lote nº 03 da Quadra 05, com área de 1.650 m², na Rua “G”, junto ao Parque Industrial, 01 (um) Barracão com 200 m² (duzentos metros quadrados), erguido e coberto, ficando a beneficiária obrigada a edificar no prazo de três anos, em terreno do Parque Industrial designado pelo Município, um barracão similar ao concedido, bem como auxílio nos projetos de engenharia para a construção do barracão.
IV - PEDRO PINZON – Firma individual, com CNPJ nº 77.819.902;0001-89, localizada na Rua 28 de Novembro nº 259, nesta cidade e Comarca, atuando no ramo de indústria de velas e artefatos de cimento. Deve receber os seguintes benefícios: O Lote nº 03 da Quadra nº 04, com área de 1.650 m² (um mil e seiscentos metros quadrados), junto ao Parque Industrial, bem como 01 (um) Barracão com 300 m² (trezentos metros quadrados), erguido e coberto, além de outros benefícios físicos estabelecidos na Lei 831/97, ficando a beneficiária obrigada a edificar no prazo de três anos, em terreno do Parque Industrial designado pelo Município, um barracão similar ao concedido.
V - MARVIN – INDÚSTRIA E MARMORARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ nº 73.409.377/0001-72, estabelecida na Rua Marechal Cândido Rondon nº 844, nesta cidade e Comarca, atuando no ramo de marmoraria e artefatos de cimento. Deve receber os seguintes benefícios: O Lote nº 03 da Quadra 01, Rua E, Parque Industrial, devendo ainda receber como auxílio os projetos de engenharia para a construção do barracão.
VI - REI JESUS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ nº 02.041.322/0001-04, estabelecida na Av. Salgado Filho nº 727, nesta cidade e Comarca, atuando no ramo de confecções de uniformes industriais, devendo receber os seguintes benefícios: O Lote nº 01 da Quadra nº 6, com área de 800,00m², (oitocentos metros quadrados), junto ao Parque Industrial, devendo receber também como auxilio o empréstimo de 01 (um) Barracão erguido e coberto, medindo 150m² (cento e cinquenta metros quadrados), ficando a beneficiária obrigada a edificar no prazo de três anos, em terreno do Parque Industrial designado pelo Município, um barracão similar ao concedido.
• até 27.06.2000: (Redação Original)
Art 1º ...
VI - REI JESUS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ nº 02.041.322/0001-04, estabelecida na Av. Salgado Filho nº 727, nesta cidade e Comarca, atuando no ramo de confecções de uniformes industriais. Deve receber os seguintes benefícios: O Lote nº 02 da Quadra nº 6, com área de 825,00 m2, (oitocentos e vinte e cinco metros quadrados), junto ao Parque Industrial, devendo receber também como auxilio o empréstimo de 01 (um) Barracão erguido e coberto, medindo 150 m² (cento e cinquenta metros quadrados), ficando a beneficiária obrigada a edificar no prazo de três anos, em terreno do Parque Industrial designado pelo Município, um barracão similar ao concedido.
VII - M.P. PINTURAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ nº 02.429.218;0001-91, localizada na Rua A s/nº, no Parque Industrial, nesta cidade e Comarca, atuando no ramo de fábrica de painéis e placas para propaganda. Deve receber os seguintes benefícios: O lote nº -1 da quadra nº 08, junto ao Parque Industrial, com área de 1600 m2, e um barracão erguido e coberto com 150m2, ficando a beneficiária obrigada a edificar no prazo de três anos, em terreno do Parque Industrial designado pelo Município, um barracão similar ao concedido, em igualdade de condições.
VIII - ROSE MERI PASSARINI, firma individual, com NCPJ sob o nº 02.649.962/0001-03, localizada na Rua Rio Branco nº 728, nesta cidade e Comarca, atuando no ramo de transformação de madeiras e secadora de ervas. Deve receber os seguintes benefícios: O Lote nº 02 da Quadra nº 01, com área de 1.700 m2, junto ao Parque Industrial, recebendo também auxilio em todos os projetos de engenharia, para a construção de um barracão, e demais condições a serem estabelecidas no termo de compromisso.
§ 1º A empresa M.P. PINTURAS LTDA, ao receber o lote consignado no item VII, devolverá ao Município o imóvel que havia recebido através da
Lei 890/98 em seu item III.
§ 2º Todas as Concessões a serem efetuadas às empresas antes qualificadas, receberam Parecer Favorável da Associação de Desenvolvimento de Dois Vizinhos.
Art. 2º As concessões de Direito Real de Uso, serão formalizadas com base na
Lei 831/98, através de Termo de Concessão, e, serão outorgadas pelo Município à estas empresas, pelo prazo de 08 (oito) anos, a contar da data da publicação desta Lei.
Art. 3º Fica o Poder Executivo dispensado da realização de Concorrência Pública, para formalizar as Concessões de que trata esta Lei, em razão do interesse público relevante, manutenção e geração de empregos, com base no art. 15 e § 1º do art. 18 da Lei Orgânica do Município de Dois Vizinhos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e cinco dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e nove, 38º ano de Emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito