A Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, Ovídio Constantino, Prefeito de Dois Vizinhos, em exercício, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica aberto ao orçamento vigente do Fundo de Previdência do Município de Dois Vizinhos (FUNPREV), o crédito especial no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), para ocorrer com as despesas de que trata a
Lei Municipal n.º 873/98, conforme especificação abaixo:
| 11.00 |
Fundo de Previdência Municipal |
| 11.01 |
Fundo de Previdência Municipal |
| 0010.3132.00 |
Outros serviços e encargos |
R$ 800.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do valor acima, será utilizado o Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial, no exercício de 1997 (Lei n.º 4.320/64, art. 43, § 1º, inciso I).
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos quatro dias do mês de novembro do ano de novecentos e noventa e oito, 37º ano de Emancipação.
Ovídio Constantino
Prefeito em exercício