Declara de Utilidade Pública o CLUBE DOS XV - CLUBE ESPORTIVO E RECREATIVO VETERANOS de Dois Vizinhos, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o CLUBE DOS XV – CLUBE ESPORTIVO E RECREATIVO VETERANOS DE DOIS VIZINHOS, legalmente inscrito no CNPJ/MF - Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, sob nº 00.738.696/0001-58, com sede no Km 01, saída para Fazenda Mazurana, neste Município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos trinta dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e nove, 38º ano de emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito