Autoriza o Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos a proceder a alienação de um prédio Escolar, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos Paraná, sanciono a seguinte:
A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a competente Licitação na modalidade de Leilão, objetivando alienar um prédio em alvenaria, com 81 m2 (oitenta e um metros quadrados), localizado na Linha dos Alemães, onde funcionava a Escola Municipal Maria Goreti, edificado em terreno de terceiros, a qual foi desativada temporariamente em 21 de outubro de 1994, através da Resolução nº 5.078 e definitivamente pela Resolução nº 3.648/98, da Secretaria de Estado da Educação.
Art. 2º O valor mínimo da alienação será de R$ 3.250,00 (três mil, duzentos e cinquenta reais), conforme Laudo de Avaliação nº 007/99 datado de 13 de agosto de 1999, elaborado pela Comissão nomeada através do Decreto nº 3.761/99 de 02 de fevereiro de 1999.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos trinta dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e nove, 38º ano de emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito