Cede em Comodato à Cooperativa de Leite da Agricultura Familiar - CLAF, os bens que especifica, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder em Comodato, à Cooperativa de Leite da Agricultura Familiar de Dois Vizinhos – CLAF, localizada na Rua Zacarias de Vasconcelos, nº 397, com CNPJ nº 02.574.546/0001-81, 03 (três) ensiladeiras, colhedeiras de forragens, JF 90210, com transmissão Corôa e Pinhão, com capacidade de 25 ton/hora/min. e 10 facas de 4 rolos e Tam. de corte 2, 3, 5, 6, 8, 5, 4, 6, 10, 13, 17 e 22 mm e facas de corte laser, adquiridas pelo Município através da Nota Fiscal nº 000495, da Empresa Wosniak – Comércio de Peças Ltda – ME, em data de 03 de março de 1999.

Art. 2º A cessão retro-referida será formalizada por Termo de Responsabilidade e de entrega do bem.

Art. 3º O prazo de cessão dos bens antes mencionados, será por 05 (cinco) anos, a partir da aprovação desta Lei, podendo as partes rescindir o comodato, desde que não haja mais interesse em sua manutenção, notificando a outra, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Art. 4º A cessão de que trata a presente Lei será efetivada com dispensa do procedimento licitatório, com base no Art. 18 da Lei Orgânica do Município de Dois Vizinhos.

Art. 5º A não utilização ou o uso inadequado dos equipamentos, desde que comprovados, serão motivos para o cancelamento da cedência e a retrocessão dos mesmos ao domínio da Administração Municipal.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos trinta dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e nove, 38º ano de Emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito