Autoriza o Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos a proceder a permuta de imóvel urbano, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos Paraná, sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a permuta do Lote Urbano n.º 3-A, da Quadra nº 82, com área de 219,00 m2 (duzentos e dezenove metros quadrados), matriculado sob o nº 2.918 no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, de propriedade do Município, pelo Lote Urbano nº 9-A, da Quadra n.º 77, com área de 285,00 m2 (duzentos e oitenta e cinco metros quadrados), de propriedade de Adélio Pontel Panisson, ambos do Patrimônio Dois Vizinhos, Parte Norte, da Colônia das Missões, localizados nesta cidade e Comarca de Dois Vizinhos – PR.

Art. 2º Os imóveis retro-referidos, foram avaliados individualmente pelo valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), pela Comissão Permanente de Avaliação designada pelo Decreto nº 3761/99 de 02 de fevereiro de 1999 e Comissão Especial de Avaliação designada pelo Decreto nº 3849/99.

Art. 3º Cada parte arcará com as despesas de Escrituração de seu respectivo imóvel.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e nove, 38º ano de emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito