A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Concessão de Direito Real de Uso à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO SÃO FRANCISCO DE ASSIS do Lote Urbano sob nº 01 (um), da Quadra nº 63 (sessenta e três), do Patrimônio Dois Vizinhos, Parte Norte, da Colônia Missões desta cidade e Comarca, com área de 820,00m² (oitocentos e vinte e metros quadrados), com os limites e confrontações constantes da Matrícula nº 17.117, livro 2-BI, fls 017, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dois Vizinhos PR.
§ 1º O imóvel descrito neste artigo foi avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação, nomeada pelo Decreto nº 3761/99, em R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Art. 2º Sobre o imóvel a ser concedido, deverá a Associação, edificar uma quadra poliesportiva, que servirá para o lazer e entretenimento dos moradores do Bairro.
Art. 3º A edificação constante no Artigo anterior, deverá estar completamente pronta e sendo utilizada para o fim a que se destina, no prazo máximo de 02 (dois) anos após a aprovação da presente Lei.
Parágrafo único – O não cumprimento do estabelecido no artigo anterior, implicará na retrocessão do imóvel ao Município de Dois Vizinhos PR, independentemente de qualquer notificação quer judicial ou extra-judicial;
Art. 4º As despesas decorrentes da transferência do imóvel, objeto desta Lei, serão suportadas pela Associação beneficiária.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal dispensado da realização de licitação para a referida Concessão, de acordo com o disposto no § 1º do art. 18, da Lei Orgânica do Município de Dois Vizinhos.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º A concessão de Direito Real de Uso do imóvel será pelo período de 30 (trinta) anos.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e nove, 38º ano de emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito