Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a Concessão de Direito Real de Uso do Lote Urbano nº 01, da Quadra nº 63, com área de 820,00 m2, do Patrimônio Dois Vizinhos, Parte Norte, da Colônia Missões desta cidade e Comarca à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO SÃO FRANCISCO DE ASSIS, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Concessão de Direito Real de Uso à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO SÃO FRANCISCO DE ASSIS do Lote Urbano sob nº 01 (um), da Quadra nº 63 (sessenta e três), do Patrimônio Dois Vizinhos, Parte Norte, da Colônia Missões desta cidade e Comarca, com área de 820,00m² (oitocentos e vinte e metros quadrados), com os limites e confrontações constantes da Matrícula nº 17.117, livro 2-BI, fls 017, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dois Vizinhos PR.
§ 1º O imóvel descrito neste artigo foi avaliado pela Comissão Permanente de Avaliação, nomeada pelo Decreto nº 3761/99, em R$ 7.000,00 (sete mil reais).

Art. 2º Sobre o imóvel a ser concedido, deverá a Associação, edificar uma quadra poliesportiva, que servirá para o lazer e entretenimento dos moradores do Bairro.

Art. 3º A edificação constante no Artigo anterior, deverá estar completamente pronta e sendo utilizada para o fim a que se destina, no prazo máximo de 02 (dois) anos após a aprovação da presente Lei.
Parágrafo único – O não cumprimento do estabelecido no artigo anterior, implicará na retrocessão do imóvel ao Município de Dois Vizinhos PR, independentemente de qualquer notificação quer judicial ou extra-judicial;

Art. 4º As despesas decorrentes da transferência do imóvel, objeto desta Lei, serão suportadas pela Associação beneficiária.

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal dispensado da realização de licitação para a referida Concessão, de acordo com o disposto no § 1º do art. 18, da Lei Orgânica do Município de Dois Vizinhos.

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º A concessão de Direito Real de Uso do imóvel será pelo período de 30 (trinta) anos.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, aos vinte e um dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e nove, 38º ano de emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito