A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos Paraná, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica aberto ao orçamento vigente o crédito suplementar no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), de acordo com as especificações a seguir:
| 12.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
| 12.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
| 13754282.001 |
ATIV. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
| 0070 – 3120.01 |
Aquisição peças e combustível |
15.000,00 |
| 0090 - 3120.09 |
Diversos Materiais |
30.000,00 |
| 0100 - 3131.00 |
Remuneração Serviços Pessoais |
15.000,00 |
| 13754922.004 |
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA |
| 0180 – 3113.02 |
Obrigações Patronais |
130.000,00 |
| TOTAL GERAL |
190.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do presente crédito, decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir especificada, de conformidade com o item III, § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64:
| 12.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
| 12.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
| 13754281.002 |
Construção do Pronto Atendimento |
| 0020 - 4110.00 |
Obras e Instalações |
R$ 190.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor após publicado, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos trinta dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e nove, 38º ano de emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito