A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar o Lote Rural, sob nº 67, da Gleba nº 23-DV do Núcleo de Dois Vizinhos, da Colônia Missões, com área de 4.100 m2 (quatro mil e cem metros quadrados), matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dois Vizinhos, sob nº 11.945, Livro 2 - AP, fls. 245, e o Lote Rural nº 67-A, da Gleba nº 23-DV, do Núcleo Dois Vizinhos, da Colônia Missões, com área de 2.400 m2 (dois mil e quatrocentos metros quadrados), matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dois Vizinhos sob nº 11.945, Livro 2 - AP, fls. 245, ambos de propriedade do Município de Dois Vizinhos.
Art. 2º O Lote Rural, sob nº 67, mencionado no art. 1º, desta Lei, foi avaliado em R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), e o Lote Rural nº 67-A, em R$ 990,00 (novecentos e noventa reais), pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis, designada pelo Decreto nº 3761/99 e deverá ser alienado por valor igual ou superior de acordo com as condições a serem estabelecidas na Concorrência Pública, mencionada no art. 3º desta Lei.
Art. 3º A Alienação de que trata esta Lei, será formalizada por processo de licitação na modalidade de Concorrência, seguindo os preceitos da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, cujo Edital deverá estabelecer as condições necessárias e legais para a transação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos trinta dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e nove, 38º ano de Emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito