A Câmara Municipal aprovou e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos - Paraná, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar, em caráter excepcional, até 08 (oito), servidores, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mediante teste seletivo, a partir da aprovação desta Lei, pelo prazo de 1 (um) ano.
Parágrafo único. A contratação de que trata o “
caput” deste artigo destina-se exclusivamente para o cumprimento do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de nº 1063/98, datado de 18 de maio de 1999, celebrado entre este Município e o Ministério da Saúde, objetivando a concretização de ações de erradicação do “Aedes Aegypti”, (mosquito da dengue).
Art. 2º O vencimento dos servidores contratados será de até R$ 204,00 (duzentos e quatro reais) mensais, para 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 3º Servirá como fonte de recursos para cobertura das despesas provenientes desta Lei a seguinte dotação Orçamentária:
| 12.01 |
Fundo Municipal de Saúde |
| 13.75.4282-001 |
Ativ. do Fundo Municipal de Saúde |
| 40 3111.01 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos PR, aos trinta dias do mês de agosto do ano de mil, novecentos e noventa e nove, 38º ano de emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito