A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR, legalmente inscrita no CNPJ/MF nº 76.592.807/0001-22, por interesse público, os Lotes Urbanos nº 2-R e 2-S da Gleba nº 23-DV, do Núcleo Dois Vizinhos, da Colônia Missões, deste Município e Comarca, matriculados no Cartório de registro de Imóveis da Comarca de Dois Vizinhos sob. n.º 21.613, Livro 2-BZ, às fls. 013, com área total de 12.484,90 m2 (doze mil, quatrocentos e oitenta e quatro metros e noventa decímetros quadrados), e o Lote Urbano nº 142-A-1, do Patrimônio Dois Vizinhos, da Colônia Missões, deste Município e Comarca, matriculado no Cartório de registro de Imóveis da Comarca de Dois Vizinhos sob. n.º 21.460, Livro 2-BY, às fls 160, com área de 8.553,50 m2 (oito mil, quinhentos e cinquenta e três metros e cinquenta decímetros quadrados), localizados no perímetro urbano do Município, destinados à construção de unidades habitacionais.
§ 1º Os imóveis foram avaliados pela Comissão Permanente de Avaliação nomeada pelo Decreto nº 3761/99, que atribui o valor de R$ 12.700,00 (doze mil e setecentos reais), pelos Lotes nº 2-R e 2-S e R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais), pelo Lote nº 142-A-1.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Companhia de Habitação do Paraná COHAPAR, para viabilizar a construção das unidades habitacionais.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a renunciar ao direito estabelecido pelo art. 4º, § 1º, inciso I, da Lei Federal 6.766 de 19 de dezembro de 1979, que prevê a doação ao Município de 35% (trinta e cinco por cento) da área total a ser loteada, visando maior aproveitamento das mesmas.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a isentar da cobrança do ITBI, IPTU e demais taxas, as unidades produzidas através do Convênio referido.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte dias do mês de julho do ano de mil novecentos e noventa e nove, 38º ano de Emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito