A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte:
L E I:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder em comodato o veículo FORD/PAMPA L, CAR/CAMIONETA/C.ABERTA, MOVIDO A GASOLINA, ANO DE FABRICAÇÃO E MODELO 1990, COR BRANCO, 0,60TON/92CV, PLACAS AAD 4855, CHASSI Nº 9BFZZZ55ZLBO09480, à Associação da Casa Familiar Rural de Dois Vizinhos – Escola do Campo, entidade declarada de utilidade pública pela
Lei 778/97, legalmente inscrita no CGC/MF - Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, sob o nº 01.509.569/0001-40, com sede na Comunidade Rural de Santo Izidoro, no Município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná.
Art. 2º A cessão será formalizada através de Termo de Responsabilidade e de entrega do bem.
Art. 3º O prazo da cessão do bem será por tempo indeterminado, podendo qualquer das partes solicitar a extinção do comodato, rescindindo-se o Termo de Responsabilidade.
Art. 4º A cessão de que trata esta Lei, será efetivada com dispensa do procedimento licitatório, com base no art. 18 da Lei Orgânica do Município de Dois Vizinhos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de janeiro de 1997.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos vinte e três dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e oito, 37º ano de Emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito