Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a proceder a Concessão de Direito Real de Uso de imóvel público, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a CONCESSÃO DE DIREIRO REAL DE USO, dos lotes de terras rurais n.º 2-A-1 e 2-C com área de 26.811,10 m2 (vinte e seis mil, oitocentos e onze metros e dez decímetros quadrados),e, 2-J e 2-T com área de 13.231,00 m2 (treze mil, duzentos e trinta e um metros quadrados), totalizando a área de 40.042,10 m² (quarenta mil, quarenta e dois metros e dez decímetros quadrados), ambos da Gleba 23 DV, do núcleo Dois Vizinhos, da Colônia Missões, deste Município e Comarca, conforme matrículas n.º 17.294 e 21.612 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dois Vizinhos – PR, à ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE DOIS VIZINHOS PR..

Art. 2º A Concessão de Direito Real de Uso do Imóvel, será pelo período de 30 (trinta) anos.

Art. 3º A Concessionária, usará exclusivamente o imóvel para construção de sua sede própria e equipamentos esportivos, com a finalidade de realizar reuniões, palestras, confraternizações, recreações e lazer, assembléias, bem como instalar a Secretaria da Associação. A Concessionária, não poderá vender ou permutar o imóvel.

Art. 4º No caso de dissolução da sociedade, fica extinta a Concessão de Direito Real de Uso, retornando o imóvel com todas as benfeitorias existentes sobre o mesmo, ao Município.

Art. 5º O Município fica com o direito de uso das dependências da edificação, bem como dos centros esportivos, para reuniões de interesse do município, inclusive para competições oficiais promovidos pelo município.

Art. 6º Fica a Concessionária, com a responsabilidade da conservação, limpeza do imóvel, bem como pagamento das taxas de luz e água e outras despesas que por ventura existirem.

Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal dispensado da realização de licitação para a referida Concessão, de acordo com o disposto no § 1º do art. 18, da Lei Orgânica do Município de Dois Vizinhos.

Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 769/96 de 18 de dezembro de 1996, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e nove, 38º ano de Emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito