Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cooperação Financeira e Parceria com a Associação dos Motoristas de Dois Vizinhos PR, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a transformação de uma cancha de bocha de piso natural (saibro) para piso sintético, junto a sede da Associação dos Motoristas de Dois Vizinhos, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ sob o nº 81.266.025/0001-33, com sede na Avenida México, nº 397 – em Dois Vizinhos PR, com vistas a realização XLII Jogos Abertos do Paraná - Fase Regional do sudoeste.
§ 1º A obra será executada no Lote Rural nº 01, da Gleba nº 23-DV, da Colônia Missões, deste Município e Comarca de Dois Vizinhos.
§ 2º O valor a ser despendido com tal obra será de no máximo R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);

Art. 2º Com o recebimento do benefício acima referido, a Associação dos Motoristas de Dois Vizinhos celebrará um Convênio com o Município em que cederá, sem qualquer ônus, a referida cancha de bocha para realização dos jogos supra citados.
§ 1º A cancha de bocha ficará a disposição do Município de Dois Vizinhos até 31 de dezembro de 2000, para todos os jogos que vierem a ser organizados ou sediados neste Município, porém com o custeio das despesas de água, luz e limpeza por parte do Poder Executivo.
§ 2º A solicitação da disponibilidade da referida cancha de bocha, deverá ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, diretamente à diretoria da Associação dos Motoristas de Dois Vizinhos.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Estado do Paraná, aos sete dias do mês de julho do ano de mil novecentos e noventa e nove, 38º ano de emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito