Autoriza o Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos a proceder a Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel Público à Sociedade Paranaense de Médicos Veterinários Núcleo Vale do Iguaçu.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos autorizado a proceder a Concessão Direito Real de Uso da área de terras encravada no Lote Rural n.º 43-B, da Gleba 3-DV, do Núcleo de Dois Vizinhos, da Colônia Missões, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dois Vizinhos - Pr, sob n.º 19.161, Livro n.º 2-BP, fls. 261, com área de 600 m² (seiscentos metros quadrados), localizado junto ao Parque de Exposições da cidade de Dois Vizinhos.
Parágrafo único. A Concessão de Direito Real de Uso será outorgada à Sociedade Paranaense de Médicos Veterinários Núcleo Vale do Iguaçu, inscrita no CGC/MF sob nº 73.549.420/0001-03, localizada junto ao Parque de Exposições no Município de Dois Vizinhos, Paraná.

Art. 2º Com base no § 1º do art. 18, da Lei Orgânica do Município de Dois Vizinhos, fica o Poder Executivo dispensado da realização de certame licitatório para efetivar a Concessão.

Art. 3º A título de encargos, a detentora da Concessão se obriga a assumir as despesas como: taxas, tarifas ou impostos que existam ou vierem a existir e incidam sobre a área ora concedida.

Art. 4º A propriedade do imóvel permanece com o Município de Dois Vizinhos, podendo a Concessionária utilizá-lo apenas para as finalidades para a qual foi criada, àquelas elencadas no art. 4º do Estatuto do Sociedade Paranaense de Médicos Veterinários Núcleo Vale do Iguaçu.
§ 1º O Poder Público Municipal reserva-se o direito de fiscalizar a utilização do imóvel.
§ 2º Qualquer cidadão é parte legítima para denunciar atos, atitudes ou uso inadequado do imóvel, por parte da Concessionária.

Art. 5º A Concessão de que trata esta Lei, será firmada através de contrato, terá o prazo determinado pelo instrumento e poderá ser cassada pelo Poder Executivo Municipal se as condições estabelecidas nesta Lei ou no contrato retro-referido forem descumpridas, revertendo-se automaticamente o imóvel e as benfeitorias nele existente, ao patrimônio do Município de Dois Vizinhos, cessando-se por completo qualquer direito da Concessionária.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - PR, aos sete dias do mês de julho do ano de mil novecentos e noventa e noventa e nove, 38º ano de emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito