Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a Doação do Lote de terras urbano nº 10 da Quadra nº 39, com área de 525,00 m², do Patrimônio Dois Vizinhos, 1ª Seção - Zona Sul - da Colônia Missões desta cidade e Comarca à ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DA PASTORAL DA CRIANÇA DA DIOCESE DE PALMAS e FRANCISCO BELTRÃO (AAPAC) e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a “doação” à ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DA PASTORAL DA CRIANÇA DA DIOCESE DE PALMAS e FRANCISCO BELTRÃO (AAPAC) do lote de terras Urbano sob o nº 10 (dez), da Quadra nº 39 (trinta e nove), do Patrimônio Dois Vizinhos, 1º Secção – Zona Sul – da Colônia Missões, desta cidade e Comarca, com área de 525,00 m2 (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), com os limites e confrontações constantes da Matrícula nº 10.478, livro 2-AJ, fls 278, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dois Vizinhos PR.

Art. 2º Sobre o imóvel a ser doado, deverá a Associação donatária, edificar uma construção, a qual servirá de local para os trabalhos afetos a PASTORAL DA CRIANÇA DA PARÓQUIA IMACULADA CONCEIÇÃO.

Art. 3º A edificação constante no Artigo anterior, deverá estar completamente pronta e sendo utilizada para o fins a que se destina, no prazo máximo de 02 (dois) anos após a aprovação da presente Lei.
Parágrafo único. O não cumprimento do estabelecido no artigo anterior, implicará na retrocessão do imóvel ao Município de Dois Vizinhos PR, independentemente de qualquer notificação quer judicial ou extra-judicial;

Art. 4º As despesas decorrentes da transferência do imóvel, objeto desta Lei, serão suportadas pela Associação beneficiária.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos PR, aos sete dias do mês de julho do ano de um mil novecentos e noventa e nove, 38º ano de Emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito