A Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder Concessão de Direito Real de Uso, de uma área de 2.763,60 m2 (dois mil setecentos e sessenta e três metros e sessenta decímetros quadrados), encravada no Lote 19-A da Gleba 03-DV, da Colônia Missões, do Núcleo Dois Vizinhos, localizada neste Município e Comarca - Parque de Exposições, à Associação de Radioamadores de Dois Vizinhos, sito à Rua Capanema, 1198 – Casa, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CGC sob n.º 02.424.002/0001-33, com base no art.18 da Lei Orgânica do Município de Dois Vizinhos.
Art. 2º A Concessão de que trata esta Lei será firmada através de Contrato que estabelecerá os encargos da Associação, bem como o prazo de vigência.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos vinte e um dias do mês de junho do ano de mil, novecentos e noventa e nove, 38º ano de emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito