Autoriza o Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos a proceder a alienação do Lote Rural nº 106 da Gleba 32-DV, do Núcleo Dois Vizinhos, da Colônia Missões, deste Município e Comarca, com área de 2.500 m2, de propriedade do Município de Dois Vizinhos.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos Paraná, sanciono a seguinte:

LEI:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos a proceder a alienação do Lote Rural nº 106 da Gleba 32-DV, do Núcleo Dois Vizinhos, da Colônia Missões, deste Município e Comarca, com área de 2.500 m2, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Dois Vizinhos, sob nº 11.946, Livro 2-AP, às fls. 246, localizado na comunidade de Linha Marília, de propriedade do Município de Dois Vizinhos.
Parágrafo único. Sobre o imóvel referido neste artigo, existe uma construção de 100 m2, em alvenaria de tijolos, onde funcionava a Escola Rural Municipal Alvarenga Peixoto.

Art. 2º O imóvel mencionado no art. 1º, desta Lei, foi avaliado em R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Móveis e Imóveis, designada pelo Decreto nº 3761/99 e deverá ser alienado por valor igual ou superior de acordo com as condições a serem estabelecidas na Concorrência Pública, mencionada no art. 3º desta Lei.

Art. 3º A Alienação de que trata esta Lei, será formalizada por processo de licitação na modalidade de Concorrência, seguindo os preceitos da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, cujo Edital deverá estabelecer as condições necessárias e legais para a transação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - PR, aos dez dias do mês de junho do ano de mil novecentos e noventa e nove, 38º ano de emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito