A Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a alterar a destinação do recurso da ordem de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais), previsto na Lei Orçamentária para o exercício de 1999, constante na página 15, Região 07, do Plano de Investimentos do Orçamento Participativo, assim caracterizado:
| Construção de um barracão para agroindústria |
Empossado |
7.000,00 |
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aplicar o valor de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais), na Cooperativa de Produtores de Cana-de-açucar - COMEPEL, localizada na comunidade de Empossado, para aumento da potência do transformador e conclusão do Barracão da indústria de alimentos daquela entidade/comunidade.
Art. 3º O Poder Executivo deverá investir os recursos, objeto desta Lei, até o mês de outubro de 1999, reservando-se o direito de interromper os pagamentos ou cessão de material, obra ou serviço, caso se verifique qualquer tipo de irregularidade na aplicação do dinheiro, por parte da Associação.
Art. 4º Os recursos, as obras ou serviços de tratam esta Lei, serão aplicados no estabelecimento da Associação, independentemente da titularidade do terreno.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos – Estado do Paraná, aos quatro dias do mês de junho do ano de um mil novecentos e noventa e nove, 38º ano de Emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito