Autoriza o Poder Executivo a alterar a destinação de recurso do Orçamento Participativo, aprovado para a comunidade de Santa Bárbara, e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a alterar a destinação do recurso da ordem de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais), previsto na Lei Orçamentária para o exercício de 1999, constante na página 16, Região 08, do Plano de Investimentos do Orçamento Participativo, assim caracterizado:

Proteção de fontes e construção de abastecedouro comunitário Santa Bárbara 7.000,00

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aplicar o valor de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais), na Associação dos Agricultores – QUA SAN, legalmente inscrita no CGC nº 02.555.333/0001-02, na localidade de Santa Bárbara, para ampliação de rede de energia elétrica com posto de transformação 15 kVA/13,8kV/254/127V, da indústria de alimentos daquela entidade.

Art. 3º O Poder Executivo deverá investir os recursos, objeto desta Lei, até o mês de outubro de 1999, reservando-se o direito de interromper os pagamentos ou cessão de material, obra ou serviço, caso se verifique qualquer tipo de irregularidade na aplicação do dinheiro, por parte da Associação.

Art. 4º Os recursos, as obras ou serviços de tratam esta Lei, serão aplicados no estabelecimento da Associação, independentemente da titularidade do terreno.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos – Estado do Paraná, aos quatro dias do mês de junho do ano de um mil novecentos e noventa e nove, 38º ano de Emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito