A Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a alterar a destinação dos recursos da ordem de R$ 12.600,00 (doze mil seiscentos reais), previstos na Lei Orçamentária para o exercício de 1999, constantes na página 15, Região 07, comunidade de Santa Lúcia, do Plano de Investimentos do Orçamento Participativo, assim caracterizados:
| "Drenagem de lavouras e estradas de acesos às lavouras e outras" |
Santa Lúcia |
7.000,00 |
| "Ampliação do Posto de Saúde e apoio Educação" |
Santa Lúcia |
11.000,00 |
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aplicar ou repassar à comunidade os valores mencionados no art. 1º desta Lei, em materiais de construção, sementes, insumos agrícolas, equipamentos ou utensílios diversos, que serão empregados no replantio das culturas agrícolas ou na reconstrução das residências e instalações rurais destruídas ou danificadas pelo vendaval e chuva de granizo ocorrido no dia 15 de abril de 1999, conforme Decreto de Situação de Emergência nº 3802/99, como segue:
a) Em materiais, equipamentos ou mercadorias;
b) Através da execução direta de serviços com mão-de-obra e/ou máquinas da municipalidade;
c) Através da contratação da obra ou serviços a terceiros.
§ 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a valer-se de uma ou mais alternativas descritas neste artigo.
§ 2º Em todos os casos, os bens serão repassados ao Conselho de Pastoral, Comissão de Voluntários ou às Associações legalmente constituídas na comunidade, para serem distribuídos às famílias devidamente cadastradas, que foram atingidas.
Art. 3º O Poder Executivo deverá repassar os recursos, objeto desta Lei, até o mês de outubro de 1999, reservando-se o direito de interromper os pagamentos ou cessão de material, obra ou serviço, caso se verifique qualquer tipo de irregularidade na aplicação do dinheiro, por parte das comunidades beneficiárias.
Art. 4º Os recursos, as obras ou serviços de que tratam esta Lei, serão aplicados na comunidade independentemente da titularidade dos terrenos cujas benfeitorias foram atingidas.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos – Estado do Paraná, aos quatro dias do mês de junho do ano de um mil novecentos e noventa e nove, 38º ano de Emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito