A Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, Jaime Guzzo, prefeito de Dois Vizinhos - PR, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Para atender a necessidade temporária em Projeto de Alfabetização de Jovens e Adultos, fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação de professores alfabetizadores, em número de no máximo 20 (vinte) pelo prazo de até 06 (seis) meses.
Art. 2º O recrutamento do pessoal a ser contratado nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a divulgação, inclusive através do órgão oficial do município.
Art. 3º A remuneração dos professores alfabetizadores, com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, será igual ao valor pago aos professores, referência 1 - Classe A, do novo Plano de Carreira e Remuneração do Magistério, instituído pela
Lei nº 863/98, no Município.
Art. 4º As infrações disciplinares do pessoal contratado, serão apuradas mediante sindicância, que deverá ser concluída, no prazo de trinta dias, assegurada ampla defesa.
Art. 5º O contrato de trabalho firmado com base nesta norma legal, extinguir-se-á:
I - pelo término de prazo contratual;
II - por iniciativa do contratante;
III - por iniciativa do contratado;
IV - pelo falecimento do contratado;
V - por justa causa.
§ 1º A extinção do contrato no caso do inciso III, deverá ser comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
§ 2º A extinção do contrato, por justa causa, decorrente de falta grave cometida pelo Contratado apurada em processo administrativo, não gera nenhum direito ou indenização de qualquer espécie.
Art. 6º A contratação do pessoal, por prazo determinado será efetivada pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos-PR, aos quatro dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e oito, 37º ano de emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito