Inclusão na disciplina de Ciências dos conteúdos “Educação Sobre Dependência Química e Educação Sobre Manejo e Controle de Produtos Agrotóxicos”, para ensino de 1º grau nas escolas municipais.

A Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º A Secretaria Municipal de Educação, deverá incluir na disciplina de ciências os conteúdos curriculares e "Educação sobre Dependência Química e Educação sobre Manejo e Controle de Produtos Agrotóxicos", a partir do ano letivo de 2.000.

Art. 2º Os conteúdos terão como desenvolvimento: a orientação, a conscientização e a educação para promover a saúde à vida.

Art. 3º O Prefeito Municipal, juntamente com a Secretária de Educação, deverão proceder a regulamentação desta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da publicação da presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos dezoito dias do mês de maio do ano de um mil novecentos e noventa e nove, 38º ano de Emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito