Autoriza o Executivo Municipal aprovar o Loteamento de parte da Chácara nº 9, do Patrimônio Dois Vizinhos, do Imóvel Missões, com Área de 10.774,40 m2 (dez mil, setecentos e setenta e quatro metros e quarenta centímetros quadrados), com a denominação “LOTEAMENTO MARANGONI", e estabelece outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica aprovado o loteamento de parte da Chácara nº 9, do Patrimônio Dois Vizinhos, da Colônia Missões, com a denominação "LOTEAMENTO MARANGONI", localizado no prolongamento da Av. México, perfazendo uma área de 10.774,40m² (dez mil, setecentos e setenta e quatro metros e quarenta centímetros quadrados), assim distribuídos:

QUADRA Nº 01
Lote nº 01 240,00 m²
Lote nº 02 525,00 m²
Lote nº 03 525,00 m²
Lote nº 04 525,00 m²
Lote nº 05 525,30 m²
Lote nº 06 525,00 m²
Lote nº 07 350,00 m²
Área total da quadra 3.215,00 m²

QUADRA Nº 02
Lote nº 01 525,00 m²
Lote nº 02 525,00 m²
Lote nº 03 525,00 m²
Lote nº 04 525,00 m²
Lote nº 05 542,50 m²
Lote nº 06 525,00 m²
Lote nº 07 525,00 m²
Lote nº 08 430,50 m²
Lote nº 09 350,00 m²
Área total da quadra 4.473,00 m²

ÁREA DE LOTES 7.688,00 m²
ÁREA DE RUAS 3.086,40 m²
ÁREA TOTAL DO LOTEAMENTO 10.774,40 m²
 

Art. 2º Fica loteada a área discriminada no artigo 1º, conforme mapas e memoriais descritivos apresentados pelo Município de Dois Vizinhos, através do Poder Executivo, conforme o disposto na Lei Municipal nº 688/95 e na Lei Municipal do Plano Diretor nº 685/95, capítulo II, seção III, artigo X, parágrafo IX, e estando em concordância com a Lei Federal nº 6766/79.

Art. 3º Fica denominado "LOTEAMENTO MARANGONI", incorporando-o à área urbana do Município, visando a regularização do mesmo.

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e oito, 37º anos de Emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito