Autoriza o Poder Executivo a destinar recursos para obras do Orçamento Participativo às comunidades de Linha Tártari, Linha Conrado e Jacutinga, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a destinar recursos do Orçamento Municipal, para as obras sugeridas pelas comunidades, deliberadas e aprovadas pelo Conselho do Orçamento Participativo, contidas na Lei Orçamentária para o exercício de 1999, nº 889/98, conforme segue:

I – Linha Conrado - Auxílio para a construção do Centro Comunitário e campo de Futebol 7.000,00
II – Jacutinga - Auxílio para a construção do Centro Comunitário 7.000,00
III – Linha Tártari Auxílio para a construção da quadra de areia, campo de Futebol e telefone ou igreja 7.000,00

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar os valores mencionados no art. 1º desta Lei, como segue:
a) em espécie (moeda corrente do País);
b) em materiais de construção e equipamentos;
c) através da execução direta de serviços com mão-de-obra e/ou máquinas da municipalidade;
d) através da contratação da obra ou serviços a terceiros.
§ 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a valer-se de uma ou mais alternativas descritas neste artigo.
§ 2º Em todos os casos, os bens serão repassados ao Conselho de Pastoral ou às Associações legalmente constituídas das comunidades.

Art. 3º O Poder Executivo deverá repassar os recursos, objeto desta Lei, até o mês de julho de 1999, reservando-se o direito de interromper os pagamentos ou cessão de material, obra ou serviço, caso se verifique qualquer tipo de irregularidade na aplicação do dinheiro, por parte das comunidades beneficiárias.

Art. 4º Os recursos, as obras ou serviços de tratam esta Lei, serão aplicados nas comunidades independentemente da titularidade dos terrenos onde se edifiquem as obras.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos – Estado do Paraná, aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de um mil novecentos e noventa e nove, 38º ano de Emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito