Autoriza o Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, a proceder repasse de valores à Associação Estudantil Duovizinhense - ASSEDUV, e dá outras providências,

A Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a proceder o repasse de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), em 10 (dez) parcelas mensais, iguais e consecutivas, de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), iniciando-se em março de 1999 a dezembro de 1999, à Associação Estudantil Duovizinhense - ASSEDUV, CGC nº 01.385.157/0001-45, para fazer frente às despesas dos acadêmicos que se deslocam às cidades de Palmas, Pato Branco e Francisco Beltrão, com base na Lei Orçamentária 889/98 e inciso IV, do art. 121 da Lei Orgânica do Município de Dois Vizinhos.

Art. 2º Para cobertura das despesas geradas por esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos da seguinte dotação orçamentária:

06.01 Departamento de Ensino
08.47.2352.046 Auxílio a Acadêmicos
1880.3254.01 Apoio Financeiro a Estudantes

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos vinte e nove dias do mês de abril do ano de um mil novecentos e noventa e nove, 38º ano de Emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito