A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir a Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu - VIZIVALI, como entidade autônoma e personalidade jurídica própria, de direito privado, e com sede na cidade de Dois Vizinhos, Estado do Paraná.
§ 1º Para a instituição da Fundação fica também autorizado o Executivo Municipal a aceitar e contar com a participação de outras pessoas, físicas ou jurídicas de direito privado.
§ 2º A instituição deverá ser feita por escritura pública, observados os dispositivos pertinentes do Código Civil, e do Código de Processo Civil Brasileiros. Os Estatutos da Fundação deverão constar na própria escritura da instituição.
§ 3º A instituição e a manutenção da Fundação não poderão onerar os cofres públicos municipais."
§ 4º A Fundação Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu - VIZIVALI - concederá 02 (duas) vagas a título de bolsa estudo por curso, a cada concurso vestibular, para acadêmicos do Município de Dois Vizinhos, comprovadamente carentes.
• até 11.11.2001: (Redação Original)
Art 1º Fica criada a FUNDAÇÃO FACULDADE VIZINHANÇA VALE DO IGUAÇU – VIZIVALI, em regime de FUNDAÇÃO MUNICIPAL.
Art. 2º (Este Artigo foi revogado pelo art. 9° da Lei Municipal nº 985/2001, de 12.11.2001.)
• até 11.11.2001: (Redação Original)
Art 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a consignar anualmente, no Orçamento Geral, de forma global, recursos indispensáveis destinados a atender às despesas decorrentes da implantação, funcionamento e manutenção da aludida FUNDAÇÃO MUNICIPAL.
Art. 3º A Fundação terá por finalidade ministrar ensino superior, obtendo, para tanto, autorização e reconhecimento, e providenciando a implantação, instalação, o funcionamento e a manutenção dos respectivos cursos.
§ 1º Para o próprio funcionamento, e o cumprimento de sua finalidade, a Fundação contará com pelo menos os seguintes órgãos, podendo outros serem previstos nos Estatutos:
a) Conselho de Curadores.
b) Diretoria Executiva.
c) Conselho Fiscal.
§ 2º Para o cumprimento de sua finalidade a Fundação poderá celebrar convênios com outras entidades.
• até 11.11.2001: (Redação Original)
Art 3º A Fundação Faculdade VIZINHANÇA VALE DO IGUAÇU – VIZIVALI, poderá firmar convênios com outras instituições, públicas ou privadas, a fim de assegurar sua implantação, instalação, funcionamento e manutenção.
Parágrafo único. Para que possa cumprir suas finalidades, contará a VIZIVALI com os seguintes órgãos:
a) Direção
b) Conselho de Curadores
c) Conselho Departamental
d) Departamentos
e) Secretaria
f) Departamento Financeiro
g) Biblioteca
Art. 4º A composição, preenchimento, mandato e competência dos órgãos previstos no artigo anterior serão objeto de definição nos Estatutos da Fundação.
• até 11.11.2001: (Redação Original)
Art 4º A constituição, admissão, mandato e competência dos órgãos constantes do artigo anterior serão definidos em seu Estatuto e respectivo Regimento.
Art. 5º O Patrimônio da Fundação será constituído por:
a) Dotações dos instituidores, exceto o Município.
b) Bens móveis, imóveis ou de qualquer outra natureza.
c) Instalações, equipamentos, laboratórios e biblioteca.
d) Saldos de exercícios financeiros, doações e legados.
• até 11.11.2001: (Redação Original)
Art 5º O Patrimônio da Fundação, será constituído por:
a) Bens Móveis e Imóveis
b) Instalações
c) Equipamentos Gerais e Laboratórios
d) Biblioteca
e) Saldos de Exercícios Financeiros
f) Doações e Legados
Art. 6º Serão receitas da Fundação os recursos provenientes de:
a) Rendas patrimoniais.
b) Prestação de serviços.
c) Contribuições de alunos ou de terceiros, auxílios e subvenções, o quaisquer valores a ela destinados.
• até 11.11.2001: (Redação Original)
Art 6º A Fundação terá como receita os seguintes recursos;
a) Dos valores destinados no Orçamento do Município;
b) Dos auxílios e subvenções;
c) Das contribuições de alunos e de terceiros;
d) Pela prestação de serviços;
e) Das rendas patrimoniais.
Art. 7º Com o registro da escritura de instituição no órgão competente é que os estatutos entrarão em vigor, e a Fundação passará a existir
• até 11.11.2001: (Redação Original)
Art 7º O Estatuto da Fundação, tornar-se-á efetivo somente após sua aprovação por Decreto Municipal.
Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, em especial as da Lei nº 893/98, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
• até 11.11.2001: (Redação Original)
Art. 8º O corpo docente da Fundação ora criada e suas prerrogativas serão definidas pelo Regimento.
Art. 13. Revogadas às disposições em contrário em especial a Lei 893/98, está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º (Este Artigo foi revogado pelo art. 9° da Lei Municipal nº 985/2001, de 12.11.2001.)
• até 11.11.2001: (Redação Original)
Art 9º O corpo discente terá sua definição, bem como seus direitos e deveres estabelecidos no Regimento.
Art. 10. A Fundação Faculdade VIZINHANÇA VALE DO IGUAÇU – VIZIVALI, terá duração indeterminada revertendo seu patrimônio ao Município de Dois Vizinhos no caso de extinção.
Art. 11. (Este Artigo foi revogado pelo art. 9° da Lei Municipal nº 985/2001, de 12.11.2001.)
• até 11.11.2001: (Redação Original)
Art 11 Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município, um crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para atender às despesas destinadas à implantação, funcionamento e manutenção da Fundação, conforme se especifica a seguir:
| 0600 |
Sec. de Educ, Cultura e Esportes |
|
| 0601 |
Departamento de Ensino |
|
| 08442072 – 094 |
Implantação de Faculdade |
|
| 1825 3232.04 |
Subvenção a VIZIVALI |
R$ 100.000,00 |
Art. 12. (Este Artigo foi revogado pelo art. 9° da Lei Municipal nº 985/2001, de 12.11.2001.)
• até 11.11.2001: (Redação Original)
Art 12 Para cobertura do crédito que trata o artigo anterior será utilizado como recurso, o cancelamento de parte da dotação a seguir especificada, de conformidade com o item III, do § 1º, do art. 43, da Lei 4.320/64.
| 0900 |
Sec. de Viação, Obras e Serv. Urbanos |
|
| 0902 |
Departamento de Serviços Urbanos |
|
| 10915751 – 076 |
Plano Viário Urbano |
|
| 2720 – 4110.00 |
Obras e Instalações |
R$ 100.000,00 |
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos vinte e oito dias do mês de abril do ano mil novecentos e noventa e nove, 38º ano de Emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito