A Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos Paraná, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Dois Vizinhos autorizado a conceder Direito Real de Uso do imóvel Rural n° 37 da Gleba 33-DV, Núcleo Dois Vizinhos, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Dois Vizinhos - Pr, sob n° 15.339, Livro 2-BC, fls. 039, com área de 2.500 (dois mil e quinhentos metros quadrados), sobre o qual, existe uma construção em alvenaria de tijolos, onde funcionava a Escola Rural Municipal São Sebastião.
Parágrafo único. A Concessão de Direito Real de Uso será outorgada ao Clube de Mães da Comunidade de São Pedro dos Poloneses, inscrito no CGC/MF sob n° 02.569.142/0001-08, entidade beneficente, com sede na comunidade de São Pedro dos Poloneses, Município de Dois Vizinhos - Paraná.
Art. 2º Com base no § 1º do art. 18, da Lei Orgânica do Município de Dois Vizinhos, fica o Poder Executivo dispensado da realização de certame licitatório para efetivar a Concessão.
Art. 3º A título de encargos, o detentor da Concessão se obriga a assumir as despesas com a manutenção interna e externa do prédio e despesas como: taxas, tarifas ou impostos que existam ou vierem a existir e incidam sobre o imóvel.
Art. 4º A propriedade do imóvel permanece com o Município de Dois Vizinhos, podendo a Concessionária utilizá-lo apenas para as finalidades para a qual foi criada, àquelas elencadas no art. 2º do Estatuto do Clube de Mães de São Pedro dos Poloneses.
§ 1º O Poder Público Municipal reserva-se o direito de fiscalizar a utilização do imóvel, podendo requisitá-lo eventualmente para realizar atividades precípuas da Administração Pública Municipal, bem como reuniões de interesse geral.
§ 2º Qualquer cidadão é parte legitima para denunciar atos, atitudes ou uso inadequado do imóvel, por parte da Concessionária.
Art. 5º A Concessão de que trata esta Lei, será firmada através de contrato, terá o prazo indeterminado e poderá ser cassada pelo Poder Executivo Municipal se as condições estabelecidas nesta Lei ou no contrato retro-referido forem descumpridas, revertendo-se automaticamente o imóvel e as benfeitorias nele existente, ao patrimônio do Município de Dois Vizinhos, cessando-se por completo qualquer direito da Concessionária
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e oito, 37° ano de emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito