Autoriza o Executivo Municipal aprovar o Loteamento dos Lotes Rurais nºs 3-D e 3-G, da Gleba nº 23-DV, do Núcleo Dois Vizinhos com área de 11.517,00 m² (onze mil quinhentos e dezessete metros quadrados), de propriedade de João Ildo Batista, com a denominação “LOTEAMENTO AMÉRICA”, e estabelece outras providências

A Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos, sanciono a seguinte,

LEI:

Art. 1º Fica aprovado o Loteamento da totalidade dos Lotes Rurais n.ºs 3-D e 3-G da Gleba nº 23-DV, com área de 11.517,00 m² (onze mil quinhentos e dezessete metros quadrados), de propriedade de João Ildo Batista, com a denominação “LOTEAMENTO AMÉRICA", assim distribuídos.

QUADRA Nº 01
Lote nº 01 307,47 m²
Lote nº 02 311,72 m²
Lote nº 03 303,74 m²
Lote nº 04 259,77 m²
Lote nº 05 264,04 m²
Lote nº 06 376,31 m²
Lote nº 07 258,75 m²
Lote nº 08 424,40 m²
Lote nº 09 307,69 m²
Área total 2.813,89 m²

QUADRA Nº 02
Lote nº 01 291,50 m²
Lote nº 02 278,85 m²
Lote nº 03 258,00 m²
Lote nº 04 260,27 m²
Lote nº 05 262,55 m²
Lote nº 06 281,56 m²
Lote nº 07 256,24 m²
Lote nº 08 254,46 m²
Lote nº 09 252,86 m²
Lote nº 10 274,53 m²
Área total 2.670,82 m²

QUADRA Nº 03
Lote nº 01 405,16 m²
Lote nº 02 285,50 m²
Lote nº 03 285,30 m²
Lote nº 04 295,48 m²
Lote nº 05 300,20 m²
Lote nº 06 305,00 m²
Lote nº 07 309,90 m²
Lote nº 08 459,76 m²
Área total 2.646,30 m²

Área das ruas 3.385,99 m²
Área total dos lotes 8.131,01 m²
Área total do parcelamento 11.517,00 m²

Art. 2º Fica loteada a área discriminada no artigo 1º, conforme mapas e memoriais descritivos apresentados pelo Município de Dois Vizinhos, através do Poder Executivo, conforme o disposto na Lei Municipal nº 688/95 e na Lei Municipal do Plano Diretor nº 685/95, capítulo II, seção III, artigo X, parágrafo IX, e estando em concordância com a Lei Federal nº 6766/79.

Art. 3º Fica incorporado ao Patrimônio Público do Município de Dois Vizinhos, a área de 3.385,99 (três mil, trezentos e oitenta e cinco metros e noventa e nove decímetros quadrados) encravados nos Lotes Urbanos nº 3-D e 3-G, destinado às Ruas, conforme dispõe o art. 29 da Lei 141/78.

Art. 4º Fica incorporado ao Patrimônio Dois Vizinhos o "LOTEAMENTO AMÉRICA”, anexando-o à área urbana da cidade de Dois Vizinhos.

Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos vinte e sete dias do mês de abril do ano mil novecentos e noventa e nove, 38º ano de Emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito