A Câmara Municipal aprovou e eu, Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos - Paraná, sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o CLUBE DE MÃES DE SÃO PEDRO DOS POLONESES, Entidade sem fins lucrativos, legalmente inscrita no CGC/MF - Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, sob o nº 02.569.142/0001-08, com sede na Comunidade São Pedro dos Poloneses, no Município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná,
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e oito, 37º ano de emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito