Jaime Guzzo, Prefeito de Dois Vizinhos, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação do Poder Legislativo o seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a repassar a empresa CCP CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA, inscrita no CGC nº 79.062.204/0001-07, com sede administrativa à Rua Marcílio Dias, 1031, em Maringá, Estado do Paraná, o valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), nas seguintes condições:
I - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no prazo de 30 (trinta dias após a publicação desta Lei;
II - R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), em 24 (vinte e quatro parcelas, iguais, mensais e consecutivas, de R$ 10.000,00 (dez mil reais), cada uma.
§ 1º O vencimento das parcelas referidas no inciso II, deste artigo, vencerão sempre no mesmo dia de cada mês subsequente àquele em que houve o pagamento da parcela inicial, consignada no inciso I deste artigo.
§ 2º O pagamento retro-referido, tem como objetivo a quitação geral, à CCP CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA, por todas as obras e serviços relativos à 1ª etapa, da construção da Escola Agrotécnica Federal de Dois Vizinhos, que deveriam ter sido concluídos pela Construtora Proalto Ltda.
§ 3º As obras e serviços acima mencionados, estão todas relacionados no anexo I deste Projeto de Lei, e terão que ser concluídas em no máximo 06 (seis) meses, da publicação desta Lei, pela referida empresa.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ou Especial, para a cobertura das despesas geradas por esta Lei.
Art. 3º O pagamento das obrigações futuras, ou seja das parcelas consignadas no Inciso II, do art. 1º desta Lei, será consignado nas Leis Orçamentárias para os exercícios de 1999 e 2000.
Art. 4º Após a aprovação desta Lei, o Executivo firmará com a empresa CCP CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA, contrato de compromisso para a conclusão de obras e ou serviços, junto à EAF/DV, especificando detalhadamente a responsabilidade da construtora, bem como as penalidades na caso de descumprimento do avençado em referido instrumento.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos - Pr, aos onze dias do mês de agosto de mil, novecentos e noventa e oito, 37º ano de emancipação.
Jaime Guzzo
Prefeito