Estima a receita e fixa a despesa do Município de Dois Vizinhos - PR, para o Exercício financeiro de 1997.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:

LEI

Art. 1º Orçamento Geral do Município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 1997, elaborado a preços de agosto de 1996 em consonância com o disposto no artigo 2° da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 752/96 de 26/06/96), estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 13.000.000,00 (Treze milhões de reais).

Art. 2º A Receita será realizada de acordo com a legislação especifica em vigor, segundo as seguintes estimativas:

RECEITAS CORRENTES 10.455.000,00
RECEITA TRIBUTÁRIA 1.506.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 5.000,00
RECEITA AGROPECUÁRIA 5.000,00
RECEITA INDUSTRIAL 20.000,00
RECEITA DE SERVIÇOS 100.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 8.466.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 353.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 2.545.000,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 1.400.000,00
ALIENAÇÕES DE BENS 20.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 1.115.000,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 10.000,00
TOTAL 13.000.000,00

Art. 3º A despesa está fixada com a seguinte distribuição entre os órgãos:

PODER LEGISLATIVO LEGISLATIVO MUNICIPAL 617.000,00
 
PODER EXECUTIVO
GOVERNO MUNICIPAL 452.000,00
SEC DE ADMINISTRAÇÃO 1.245.000,00
SEC DE FINANÇAS 860.000,00
SEC AGRICULTURA,IND E COMÉRCIO 1.178.000,00
SEC DE EDUCAÇÃO, CULT E ESPORTES 2.563.000,00
SEC DE SAÚDE 1.000.000,00
SEC ASSISTÊNCIA E PROM SOCIAL 522.000,00
SEC VIAÇÃO,OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 4.563.000,00
TOTAL 13.000.000,00

Art. 4º Segundo as Categorias Econômicas, a despesa está fixada com a seguinte distribuição:

DESPESAS CORRENTES 9.505.500,00
DESPESAS DE CUSTEIO 7.436.500,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 2.069.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 3.494.500,00
INVESTIMENTOS 3.224.500,00
INVERSÕES FINANCEIRAS 170.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 100.000,00
TOTAL 13.000.000,00

Art. 5º A despesa, segundo as funções de governo está assim distribuída:

LEGISLATIVA 567.000,00
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 2.092.000,00
AGRICULTURA 923.000,00
DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA 70.000,00
EDUCAÇÃO E CULTURA 2.793.000,00
HABITAÇÃO E URBANISMO 1.823.000,00
INDÚSTRIA E COMÉRCIO 455.000,00
SAÚDE E SANEAMENTO 1.520.000,00
TRABALHO 45.000,00
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA 1.437.000,00
TRANSPORTE 1.275.000,00
TOTAL 13.000.000,00

Art. 6º São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos Municipais, anexos a esta Lei, a preço de agosto/96, nos termos do parágrafo 2° do artigo 2° da Lei Federal 4320/64 de 17 de março de 1964:
I - Fundo de Previdência dos Servidores do Município de Dois Vizinhos - FUNPREV, criado pela Lei Municipal nº 579/93 de 29 de junho de 1993, o qual estima a preços de agosto de 1996, a receita do mencionado Fundo para o exercício de 1997 em R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais), e fixa a despesa em igual importância.
II - Fundo Municipal de Saúde, criado pela Lei Municipal nº 499/91 de 02/09/91, o qual estima a preços de agosto de 1996, a receita do mencionado Fundo para o exercício de 1997 em R$ 2.410.000,00 (Dois milhões, quatrocentos e dez mil reais), e fixa a despesa em igual importância.
III - Fundo Municipal de Estruturação do Grupamento do Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado do Paraná, criado pela Lei Municipal nº 727/96 de 01 de abril de 1996, o qual estima a preços de agosto de 1996, a receita do mencionado Fundo para o exercício de 1997 em R$ 117.000,00 (Cento e dezessete mil reais), e fixa a despesa em igual importância.

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares nos orçamentos da administração direta e dos Fundos até o limite de 1% (um por cento) do total geral de cada um dos orçamentos corrigidos na forma do artigo 9º desta Lei, servindo como recursos para tais suplementações ! quaisquer das formas definidas no parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 8º O Poder Executivo fica autorizado a tomar medidas necessárias para manter os dispositivos compatíveis com o comportamento da receita, nos termos do Titulo VI, Capítulo I, da Lei Federal nº 4,320, de 17 de março de 1964 e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite permitido pela legislação vigente.

Art. 9º O Executivo Municipal, antes de iniciado o exercício de 1997 através de decreto, deverá proceder a correção dos valores da previsão da receita e da fixação da despesa constante desta Lei, inclusive dos valores relativos aos Planos de Aplicação do FUNPREV, Fundo Municipal de Saúde e do Fundo de Corporação do Corpo de Bombeiros - FUNEBOM, de que trata o Artigo 6° desta Lei, utilizando para tanto, a variação da inflação ocorrida no período de setembro a dezembro de 1996 e ainda projetando a inflação para o exercício de 1997, usando como critério a média de inflação dos últimos seis meses do exercício de 1996 e a sua tendência.
Parágrafo único. A inflação para os efeitos deste artigo será calculada segundo a variação do IPC-r (Inflação em reais medida pelo IBGE).

Art. 10. Esta Lei entra em vigor após publicada, em 1º de Janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Dois Vizinhos-PR, em 18 de Dezembro de 1996.
OLIVINDO ANTONIO CASSOL
PREFEITO MUNICIPAL
 
ADEMIR LUIZ BATISTELLA
DIRETOR DEPTO CONTROLE INTERNO
DECRETO N°2010/94