A CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Orçamento Geral do Município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 1997, elaborado a preços de agosto de 1996 em consonância com o disposto no artigo 2° da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 752/96 de 26/06/96), estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 13.000.000,00 (Treze milhões de reais).
Art. 2º A Receita será realizada de acordo com a legislação especifica em vigor, segundo as seguintes estimativas:
| RECEITAS CORRENTES |
10.455.000,00 |
| RECEITA TRIBUTÁRIA |
1.506.000,00 |
| RECEITA PATRIMONIAL |
5.000,00 |
| RECEITA AGROPECUÁRIA |
5.000,00 |
| RECEITA INDUSTRIAL |
20.000,00 |
| RECEITA DE SERVIÇOS |
100.000,00 |
| TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
8.466.000,00 |
| OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
353.000,00 |
| RECEITAS DE CAPITAL |
2.545.000,00 |
| OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
1.400.000,00 |
| ALIENAÇÕES DE BENS |
20.000,00 |
| TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
1.115.000,00 |
| OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL |
10.000,00 |
| TOTAL |
13.000.000,00 |
Art. 3º A despesa está fixada com a seguinte distribuição entre os órgãos:
| PODER LEGISLATIVO LEGISLATIVO MUNICIPAL |
617.000,00 |
| |
| PODER EXECUTIVO |
| GOVERNO MUNICIPAL |
452.000,00 |
| SEC DE ADMINISTRAÇÃO |
1.245.000,00 |
| SEC DE FINANÇAS |
860.000,00 |
| SEC AGRICULTURA,IND E COMÉRCIO |
1.178.000,00 |
| SEC DE EDUCAÇÃO, CULT E ESPORTES |
2.563.000,00 |
| SEC DE SAÚDE |
1.000.000,00 |
| SEC ASSISTÊNCIA E PROM SOCIAL |
522.000,00 |
| SEC VIAÇÃO,OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
4.563.000,00 |
| TOTAL |
13.000.000,00 |
Art. 4º Segundo as Categorias Econômicas, a despesa está fixada com a seguinte distribuição:
| DESPESAS CORRENTES |
9.505.500,00 |
| DESPESAS DE CUSTEIO |
7.436.500,00 |
| TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
2.069.000,00 |
| DESPESAS DE CAPITAL |
3.494.500,00 |
| INVESTIMENTOS |
3.224.500,00 |
| INVERSÕES FINANCEIRAS |
170.000,00 |
| TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL |
100.000,00 |
| TOTAL |
13.000.000,00 |
Art. 5º A despesa, segundo as funções de governo está assim distribuída:
| LEGISLATIVA |
567.000,00 |
| ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
2.092.000,00 |
| AGRICULTURA |
923.000,00 |
| DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA |
70.000,00 |
| EDUCAÇÃO E CULTURA |
2.793.000,00 |
| HABITAÇÃO E URBANISMO |
1.823.000,00 |
| INDÚSTRIA E COMÉRCIO |
455.000,00 |
| SAÚDE E SANEAMENTO |
1.520.000,00 |
| TRABALHO |
45.000,00 |
| ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA |
1.437.000,00 |
| TRANSPORTE |
1.275.000,00 |
| TOTAL |
13.000.000,00 |
Art. 6º São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos Municipais, anexos a esta Lei, a preço de agosto/96, nos termos do parágrafo 2° do artigo 2° da Lei Federal 4320/64 de 17 de março de 1964:
I - Fundo de Previdência dos Servidores do Município de Dois Vizinhos - FUNPREV, criado pela
Lei Municipal nº 579/93 de 29 de junho de 1993, o qual estima a preços de agosto de 1996, a receita do mencionado Fundo para o exercício de 1997 em R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais), e fixa a despesa em igual importância.
II - Fundo Municipal de Saúde, criado pela
Lei Municipal nº 499/91 de 02/09/91, o qual estima a preços de agosto de 1996, a receita do mencionado Fundo para o exercício de 1997 em R$ 2.410.000,00 (Dois milhões, quatrocentos e dez mil reais), e fixa a despesa em igual importância.
III - Fundo Municipal de Estruturação do Grupamento do Corpo de Bombeiros da Policia Militar do Estado do Paraná, criado pela
Lei Municipal nº 727/96 de 01 de abril de 1996, o qual estima a preços de agosto de 1996, a receita do mencionado Fundo para o exercício de 1997 em R$ 117.000,00 (Cento e dezessete mil reais), e fixa a despesa em igual importância.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares nos orçamentos da administração direta e dos Fundos até o limite de 1% (um por cento) do total geral de cada um dos orçamentos corrigidos na forma do artigo 9º desta Lei, servindo como recursos para tais suplementações ! quaisquer das formas definidas no parágrafo 1º do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 8º O Poder Executivo fica autorizado a tomar medidas necessárias para manter os dispositivos compatíveis com o comportamento da receita, nos termos do Titulo VI, Capítulo I, da Lei Federal nº 4,320, de 17 de março de 1964 e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite permitido pela legislação vigente.
Art. 9º O Executivo Municipal, antes de iniciado o exercício de 1997 através de decreto, deverá proceder a correção dos valores da previsão da receita e da fixação da despesa constante desta Lei, inclusive dos valores relativos aos Planos de Aplicação do FUNPREV, Fundo Municipal de Saúde e do Fundo de Corporação do Corpo de Bombeiros - FUNEBOM, de que trata o Artigo 6° desta Lei, utilizando para tanto, a variação da inflação ocorrida no período de setembro a dezembro de 1996 e ainda projetando a inflação para o exercício de 1997, usando como critério a média de inflação dos últimos seis meses do exercício de 1996 e a sua tendência.
Parágrafo único. A inflação para os efeitos deste artigo será calculada segundo a variação do IPC-r (Inflação em reais medida pelo IBGE).
Art. 10. Esta Lei entra em vigor após publicada, em 1º de Janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Dois Vizinhos-PR, em 18 de Dezembro de 1996.
OLIVINDO ANTONIO CASSOL
PREFEITO MUNICIPAL
ADEMIR LUIZ BATISTELLA
DIRETOR DEPTO CONTROLE INTERNO
DECRETO N°2010/94