Altera dispositivos da Lei Municipal n° 756/96 de 15 de julho de 1996.

A Câmara Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aprovou e Eu OLIVINDO ANTONIO CASSOL, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A área total do Loteamento “Nossa Senhora Aparecida" passa para a seguinte redação:

ÁREA DE LOTES 49.038,04 m²
ÁREA DE RUAS 13.282,35 m²
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE 4.064,05 m²
ÁREA TOTAL DO LOTEAMENTO 66.384,44 m²

Art. 2º Permanecem inalteradas os demais artigos da referida Lei.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos vinte e um dias do mês de novembro de um mil novecentos e noventa e seis.

REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE EM 21 DE NOVEMBRO DE 1996.
OLIVINDO ANTONIO CASSOL
PREFEITO MUNICIPAL