A Câmara Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aprovou e Eu OLIVINDO ANTONIO CASSOL, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A área total do Loteamento “Nossa Senhora Aparecida" passa para a seguinte redação:
| ÁREA DE LOTES |
49.038,04 m² |
| ÁREA DE RUAS |
13.282,35 m² |
| ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE |
4.064,05 m² |
| ÁREA TOTAL DO LOTEAMENTO |
66.384,44 m² |
Art. 2º Permanecem inalteradas os demais artigos da referida Lei.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos vinte e um dias do mês de novembro de um mil novecentos e noventa e seis.
REGISTRA-SE E PUBLIQUE-SE EM 21 DE NOVEMBRO DE 1996.
OLIVINDO ANTONIO CASSOL
PREFEITO MUNICIPAL