A Câmara Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aprovou e Eu OLIVINDO ANTONIO CASSOL, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a permitir a Concessão de Direito Real de Uso, de uma área de 134,00m² construída no 4º piso do Ginásio de Esportes Teodorico Guimarães, localizado na Cidade Sul, à Associação Garra de Judô e Karatê.
Art. 2º A permissão de uso do Imóvel, será pelo período de 10(dez) anos, podendo ser prorrogada.
Art. 3º A Concessionária, usará exclusivamente o imóvel para sua sede própria, realização de eventos populares figados ao judô e Karatê compatíveis com as atividades descritas no seu estatuto.
Art. 4º No caso de dissolução da Sociedade antes do prazo definido no Artigo 2°, fica extinta a concessão de Direito Real de Uso.
Parágrafo único. Após transcorrido o prazo disposto no artigo 2°, o referido imóvel integrar-se-á ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 5º O Município fica com o direito de uso das referidas dependências, para reuniões de interesses do Município ou competições oficiais promovidas pelo Município.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos vinte e um dias do mês de novembro de um mil novecentos e noventa e seis.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 21 DE NOVEMBRO DE 1996.
OLIVINDO ANTONIO CASSOL
PREFEITO MUNICIPAL