Determina a demarcação do Distrito Administrativo de Santa Lúcia, conforme Lei Municipal n° 561/92 de 10/12/92.

A Câmara Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aprovou e Eu OLIVINDO ANTONIO CASSOL, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica demarcado o Distrito Administrativo de Santa Lúcia, partindo da divisa do Município de Dois Vizinhos, com o Município de Enéas Marques, na divisa do lote n° 45, da Gleba 21-DV ponto inicial, confronta com o lote n° 44, seguindo com o lote n° 29, e com o lote n° 51 da mesma gleba, até encontrar a Sanga dos Cordeiros; descendo por este até encontrar as confrontações do lote n° 57 com o lote n° 58, da gleba 21-DV; deste segue em linha reta até encontrar a estrada denominad, estrada do Jung, e por esta até encontrar o no Dois Vizinhos; subindo por este até encontrar à sua margem direita, a Sanga Serro Alto, subindo por esta até sua nascente; e, em linha reta até encontrar a nascente da Sanga denominada Dona Verônica, descendo por esta até a foz do Rio Empossado, e, descendo por este até encontrar em sua margem direita a foz da Sanga denominada Água Boa; e, subindo por esta até sua nascente, e em linha reta até encontrar a nascente do Lageado Lambari; descendo pelo mesmo até sua foz no rio Lageado Grande; subindo por este até encontrar a foz do Arroio Bonito em sua margem esquerda; seguindo pelo Arroio Bonito até sua nascente; os limites seguem com os lotes n° 62, 67 e 57, da gleba 17-FB do Núcleo de Francisco Beltrão, Colônia Missões, e seguindo pelas divisas com o Município de Enéas Marques até encontrar as confrontações com o lote n° 45 com o lote n° 44 da gleba 21-DV, ponto inicial e final.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos vinte um dias do mês de novembro de um mil novecentos e noventa e seis.

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 21 DE NOVEMBRO DE 1996 .
MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS-PR
OLIVINDO ANTONIO CASSOL
PREFEITO MUNICIPAL