A CÂMARA MUNICIPAL DE DOIS VIZINHOS, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e Eu, OLIVINDO ANTONIO CASSOL, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a permitir a CONCESSÃO DE USO do Lote de Terra Rural n° 31-J, da Gleba 22-DV, do Núcleo de Dois Vizinhos, Colônia Missões, com uma área de 14.020m² (quatorze mil e vinte metros quadrados), conforme matrícula n° 16.810 de 27/01/95, do Registro de Imóveis de Dois Vizinhos, localizado na PR-281, Km 8, saída para São Jorge D'Oeste, ao CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS SAUDADES DO PAGO, de DOIS VIZINHOS.
Parágrafo único. A Concessão de que trata o referido artigo será para o fim específico de estacionamento e acampamento do Centro de Tradições Gaúchas Saudades do Pago.
Art. 2º A CONCESSÃO DE USO DO IMÓVEL será pelo prazo de 30 (trinta) anos.
Art. 3º A CONCESSIONÁRIA em hipótese alguma poderá fazer qualquer tipo de edificação sobre o terreno vender ou permutar.
Parágrafo único. Fica de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, a conservação do imóvel e o pagamento de taxas de luz, que incidirem sobre o mesmo.
Art. 4º A CONCESSIONÁRIA, deixará à disposição do CONCESSOR, as instalações de sua sede para realização de reuniões, encontros, e palestras etc, quando solicitado com antecedência mínima de 10 (dez) dias, pelo Município.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e seis.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 28 DE AGOSTO DE 1996.
OLIVINDO ANTONIO CASSOL
Prefeito Municipal